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Colunista MT

10 principais dicas sobre o contrato de experiência


Costumo equiparar o contrato de experiência com o noivado. Há um compromisso assumido entre os contratantes, embora não tenha um caráter definitivo.


O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado que tem por finalidade verificar a adequação do empregado à empresa e vice-versa.

Dentre as suas peculiaridades, destaco as 10 principais:


1- Tem duração máxima de 90 (noventa) dias. Não há duração mínima.


2- O empregado em regime de experiência tem direito ao salário mínimo da categoria; a jornada constitucionalmente assegurada; repouso semanal remunerado; além de outros direitos previstos em contrato.


3- O empregado deverá cumprir as determinações do empregador, deverá agir com honestidade, com zelo, disciplina, respeitabilidade, dentre outros atributos;


4- Se o contrato for extinto antes do seu término, poderá ocorrer 2 situações: Pela empresa que deverá indenizar o empregado o período faltante e pelo empregado que também deverá indenizar a empresa pelo respectivo período;


5- A celebração do contrato de experiência é faculdade do empregador. O que implica dizer que o empregado já pode ser contratado como efetivo, sem necessidade desse período. Também não é admissível o contrato de experiência quando se admite ex-empregado na mesma função.


6- Se houver estipulação de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado;


7- Possuem estabilidade provisória de emprego a gestante e empregado (a) que tenha sofrido acidente de trabalho;


8- A rescisão pode se dar pelo termo; por vontade das partes (sem justo motivo ou com justo motivo);


9- Verbas rescisórias devidas quando a demissão foi a pedido do empregado: Saldo de salário; Salário família; Férias proporcionais aos dias trabalhados (Súmula 261 do TST); 1/3 sobre as férias proporcionais; décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados e FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque. Não faz jus a multa de 40% sobre o FGTS; ao seguro desemprego; a indenização adicional, que seria de um salário somente paga no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.


10- Com término do contrato no prazo estipulado o empregado faz jus a percepção de saldo de salários; Salário família; Férias proporcionais aos dias trabalhados; 1/3 sobre as férias proporcionais; décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados e FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.


Essas são as principais características desse tipo de contrato de trabalho.


Importante ainda pontuar que, para ter validade é necessário sua celebração por escrito.





Escrito por Gicelli Paixão, advogada, professora, colunista e organizadora do Blog Minuto Trabalhista.


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