12 Pontos importantes sobre a admissão de empregados que você precisa saber
A contratação de um empregado deve seguir todo um procedimento previsto em lei e ainda o procedimento estabelecido pela empresa (normas internas, se houver).
A observância de todas as exigências legais no ato de admissão trazem benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.
Em relação ao empregador, a correta admissão do empregado evitará entre outros: denúncias, penalidades, demandas trabalhistas (que podem obrigar ao pagamento do dobro ou mais dos valores devidos) e mancha à imagem da empresa. Além disso, o trabalhador se sente mais valorizado e colabora melhor com a empresa.
Lado outro, a correta admissão também traz benefícios para o empregado, na medida em que este trabalha com mais segurança, se sente respeitado e recebe todos os valores e benefícios a que tem direito.
Sabemos que a relação de trabalho é fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família, para a dignidade da pessoa e para sua realização como ser social. O trabalho exercido em condição de desrespeito a direitos gera frustração para o empregado e é fator para o desencadeamento de doenças, principalmente as de caráter psicológico.
Especialmente as empresas de pequeno porte e empregadores pessoa física muitas vezes não tem o apoio de um setor de recursos humanos, de um advogado ou contador e ficam perdidos quanto ao que deve ser feito na hora de admitir um funcionário.
A seguir, trago algumas exigências fundamentais a serem cumpridas pelo empregador quando da contratação de um empregado.
1. Exame admissional
Antes da contratação, é muito importante que o colaborador (empregado) se submeta a exame médico para que seja atestada a sua saúde ocupacional.
É recomendado que o exame seja muito bem feito, em especial quando da contratação para prestação de serviço em altura, em que o empregado tenha que carregar ou suportar peso, quando envolva dirigir veículos e qualquer atividade perigosa ou insalubre.
Veja-se que o exame admissional dará segurança para o trabalhador iniciar suas atividades e também trará segurança para o empregador, haja vista que este assume os riscos da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais após o início da atividade laboral.
Fica clara a importância do exame admissional para evitar acidentes de trabalho e o agravamento de doenças e ainda, para delimitar a responsabilidade do empregador nesses casos.
Neste ponto, é importante destacar que os custos do exame admissional são por conta do empregador.
2. Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
O empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Após fazer o registro na CTPS, o empregador deve devolvê-la para o empregado em até 48 (quarenta e oito) horas.
A falta de registro do empregado acarreta diversos prejuízos para o empregador, como, por exemplo, a lavratura de auto de infração pelo Fiscal do Trabalho, multas e reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
3. Documentos para análise de direito ao salário família
O empregado que tenha filho(s) menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, e que tenha renda mensal dentro do limite legal fixado, tem direito ao salário família, que é pago pelo empregador.
Por isso, quando da admissão do colaborador, é importante que o empregador solicite documentos ao empregado para verificação de direito ao salário família. O empregado poderá preencher uma ficha para verificação de direito ao benefício e, se for o caso, é importante que assine uma declaração de responsabilidade pelas informações fornecidas.
Tendo o empregado direito ao salário família e não tendo recebido, o empregador poderá ser condenado no pagamento.
4. Comprovação do preenchimento dos requisitos para o cargo a ser ocupado
Para os casos em que o cargo exija requisitos especiais, como por exemplo habilitação, formação profissional, inscrição em Conselho profissional, etc, é muito importante solicitar a comprovação do preenchimento dos requisitos pelo empregado.
Empregado e empregador poderão ser responsabilizados no caso de ser exercida uma função sem as qualificações necessárias.
5. Preencher a Ficha ou Livro de Registro de Empregado com os dados do empregado
É obrigatório para o empregador, em todas as atividades, o registro dos respectivos trabalhadores em ficha ou livro de registro, onde deverão ser anotados: a qualificação civil ou profissional do empregado, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Trata-se do registro de todos os acontecimentos ocorridos durante o contrato de trabalho.
Não sendo feito o registro, o empregador sofrerá multa, sendo aumentado o valor em caso de reincidência.
6. Preencher o Termo de Opção do Vale Transporte
O empregador precisa fornecer meios de transporte para que o empregado possa se descolar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Isso pode ser feito mediante transporte fornecido pela empresa ou Vale Transporte para custeio de transporte público, sendo este descontado do salário do empregado até certo valor e o excedente pago pelo empregador.
Assim, o empregador deve cuidar do transporte do empregado, a não ser que este expressamente informe que não necessita do transporte da empresa ou vale transporte.
7. Cadastramento do PIS
Quando se tratar de contratação para o primeiro emprego, o empregador deverá providenciar o cadastramento do empregado no PIS (Programa de Integração Social).
Para os trabalhadores, este número será utilizado para recebimento do FGTS, Seguro-Desemprego, abono e aposentadoria.
No que se refere ao empregador, permitirá que este recolha os tributos devidos (Ex: FGTS e recolhimentos previdenciários ao INSS).
8. Preencher Declaração para fins de Imposto de Renda na fonte
O empregador deve solicitar documentos e o preenchimento de declaração pelo empregado para fins de verificar se há e qual o valor de desconto de Imposto de Renda a ser feito no salário.
9. Exigência de Currículo
Fora as exigências legais, é importante que a empresa contratante estabeleça regras internas próprias para as contratações.
Embora não seja obrigatória a exigência de currículo do empregado, trata-se de medida importante, pois servirá como uma Declaração de que são verdadeiras as informações ali contidas, como experiência profissional e formação acadêmica.
O empregado consegue comprovar que passou as informações necessárias para a empresa e, lado outro, esta comprova quais foram as informações obtidas.
10. Elaborar um contrato de experiência
O contrato de experiência é um contrato inicial por tempo determinado para que empregado e empregador verifiquem a viabilidade da continuação da relação de trabalho.
Findo o contrato de experiência, se o empregado e/ou o empregador decidirem por não continuar a relação de trabalho, não serão devidas verbas rescisórias típicas de uma rescisão sem justa causa ou pedido de demissão.
11. Elaborar um Contrato Individual de Trabalho
Para determinados tipos de contrato de trabalho, a lei determina que deva ser feito por escrito, em outros casos, poderá ser verbal ou tácito (este último ocorre quando a relação de trabalho se inicia sem ao menos uma conversa prévia sobre o contrato).
Contudo, em todos os casos, é recomendado que seja feito um contrato de trabalho escrito, onde constará todas as especificidades, como horário de trabalho, de intervalo para refeição, de descanso semanal e outras.
O contrato de trabalho escrito e bem feito evita discussões e dúvidas.
12. Elaboração de Acordo de Prorrogação e Compensação de horas
O excedente de horas trabalhadas em um dia pode ser pago com adicional de hora extra ou compensado com correspondente folga em outro dia.
Contudo, para a compensação são necessários instrumentos específicos que, em determinados casos, pode ser feito pelo patrão e empregado apenas e, em outros casos, precisa ser formalizado perante o sindicato que representa a categoria profissional do empregado.
A opção pelo pagamento ou compensação de horas extras dependerá da demanda e atividades exercidas na empresa.
O empregador, a princípio, poderá optar pelo sistema que melhor convenha ao seu negócio, contudo, como dito, para fazer a compensação, precisa seguir o procedimento correto.
Conclusão
Finalizando, foram apresentados alguns pontos a serem observados para a contratação segura e correta de um funcionário.
Além disso, é possível verificar que o artigo trouxe informações e estratégias importantes para o empregador gerir melhor as contratações e toda a relação de emprego.
É certo que, desenvolvendo-se a relação de trabalho desde o início de acordo com a lei, as chances de conflitos entre empregados e empregadores são muito reduzidas.
Referências:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-empregado-do-mei,84892bf060b93410VgnVCM1000003b74010aRCRD
http://lexmagister.com.br/doutrina_23157223_PROCESSO_JUDICIAL_DE_REPARACAO_DE_DANO_EM_ACIDENTE_DE_TRABALHO_INDENIZATORIA_ACIDENTARIA.aspx
Artigo escrito pela Dra. Iara Vanzelotti Advogada OAB/MG 182.069, com Especialização em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário em curso. Militante nas searas trabalhista e previdenciário em Minas Gerais.
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