Acompanhamento de gestante e filho no médico é falta justificada
A Lei 13.257 que trata de politicas da infância e juventude, alterou e modificou diversos diplomas legais inclusive a CLT, passando a admitir como falta justificada, sem prejuízo nos salários, as faltas de até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; bem como por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Trata-se de direito que gerava certo limbo, pois as empresas não eram obrigadas a abonar as faltas das empregadas-mães quando faltavam para levar seus filhos ao médico. Um avanço ainda maior refere-se ao acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a) em consultas médicas das gestantes.
Logo, tanto os pais quanto as mães tem direito de acompanhar seus filhos de até 06 (seis) anos, bem como, os cônjuges ou companheiros podem acompanhar sua esposa/companheira gestante, em consultas ao médico, sem que sofram descontos nos respectivos salários.