As parcerias nas mídias sociais
A publicidade sempre esteve em todos os lugares. Mas ficava restrita a empresas de comunicação. Hoje, é possível fazer publicidade sem ter qualquer vinculação com empresas do ramo. É possível fazer uma simples parceria entre pessoas físicas, por intermédio das mídias sociais.
Através das mídias sociais pessoas são verdadeiros canais televisivos, que transmitem aos seguidores em tempo real fotos ou vídeos de suas vidas, passeios, trabalhos, Hobbies e etc.
Com um clique: "publicar", uma simples imagem tornasse vista pelo mundo inteiro.
A tecnologia possibilitou a todas as pessoas, de todas as raças, classes e culturas o acesso instantâneo a essa nova ferramenta de comunicação. Milhões e milhões de usuários estão conectados.
Essa interação digital propiciou ao mercado uma gama gigantesca de possibilidades de expansão da marca ou produto. Basta um usuário de muitos seguidores postar alguma imagem ou mencionar determinada marca em suas publicações para que ganhe visibilidade e notoriedade imediata.
Dessa relação nascem as parcerias das mídias sociais. Que na sua forma mais simples, há de um lado, um usuário se compromete a enviar determinado produto enquanto que, de outro lado, o outro se compromete em postar sua foto.
Essa metodologia de publicidade digital tem movimentado o mercado de modo cada vez mais atrativo, já que os negócios são fechados em questão de segundos.
Sob o enfoque jurídico, essas parcerias realizadas, envolvem dentre outros aspectos o direito de imagem das pessoas, que é um dos direitos da personalidade de maior relevância e importância do ser humano.
Desse modo, com o fito de resguardar direitos e obrigações, o mais sensato a se fazer é um pequeno termo de parceria onde são especificadas as condições, agente capaz, objeto lícito e possível, o
modo e tempo, com esclarecimento das vantagens de ambos os lados.
Essa troca, quando devidamente formalizada garante, a ambos maior segurança e credibilidade, elementos fundamentais para o sucesso de toda parceria.
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