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Colunista MT

A legalização do Uber, Cabify, 99 pop e outros aplicativos de transporte de passageiros

Neste último dia 27/03/2018 foi sancionada a Lei n. 13.640 que altera a Lei n. 12.587/12 para regularizar e autorizar o transporte privado de passageiros.

Que somente está autorizado mediante a utilização de aplicativo ou plataforma digital, ou seja, somente se enquadra nessa categoria a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Competirá ao Município de circulação a regulamentação da atividade. E a respectiva regulamentação deverá, dentre outras diretrizes, dispor como será recolhido os impostos devidos pela prestação de serviços.

Também deverá estabelecer a exigência da contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Os motoristas deverão estar cadastrados no regime geral da Previdência Social como contribuinte individual.

Além de ter que possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

O não atendimento a essas premissas acarreta na exploração ilegal da atividade.

(Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13640.htm)

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