Reforma Trabalhista: Queda da MP 808
Amanhã (24/04/2018) cairá definitivamente a MP 808 que veio abrandar os efeitos da Reforma Trabalhista, bem como regulamentar e explicitar alguns institutos que foram trazidos pela Lei 13.467 sem a devida clareza e regulamentação.
Há exemplo disso, os contratos de trabalho intermitente e autônomo regimentados pela referida Medida Provisória e com sua queda ficarão carentes de normatização.
Outras alterações substanciais, como o trabalho da gestante em locais insalubres que volta a ser admitido, bem como a escala 12x36 nesses mesmos locais tornam a não prescindir de negociação coletiva. O Dano moral devido ao empregado volta a ser calculado sob o salario contratual, excluindo-se os bens juridicamente tutelados: a etnia, a idade, a nacionalidade e a sexualidade. A estrutura salarial também tem impacto, voltando a ser considerada como salario as gratificações de função pagas pelo empregador, dentre outras questões.
Essas normas, enquanto vigentes regularam os contratos ativos em sua vigência, gerando efeitos neste período.
A grande questão que se impõe, diz respeito à própria aplicação da Lei 13.467, já que com a queda da MP tem-se também do seu artigo 2º, que disciplinava sua aplicação, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Assim, enquanto não sobrevier lei especifica ou Decreto regulamentador, essas questões e tantas outras deverão ser submetidas ao Poder Judiciário.
Assim, enquanto não sobrevier lei especifica ou Decreto regulamentador, essas questões e tantas outras deverão ser submetidas ao Poder Judiciário.