Entra em vigor Instrução Normativa do TST sobre normas processuais introduzidas pela Reforma Trabalh
Como já havíamos mencionado no post de 18/05/2018, o TST aprovou dia 21/06/2018 a IN n. 41/2018, que trata sobre as normas de direito processual referentes à Lei 13.467/2017.
A Comissão deu ênfase a questão intertemporal para fixar marco inicial da lei e seus efeitos.
Trata acerca de temas como da prescrição intercorrente (artigo 11-A), dos honorários periciais (artigo 790-B) e de sucumbência (artigo 791-A), sobre a responsabilidade por dano processual (artigos 793-A a 793-C), a multa aplicáveis as testemunhas que praticarem falso testemunho (artigo 793-D), acerca da representação do empregador, por preposto não empregado (artigo 843, parágrafo 3º) entre outros pontos.
Importante salientar que, esse documento embora simbolize a posição da Corte Trabalhista não vincula os juízes de primeiro grau, nem os desembargadores dos Tribunais do Trabalho.
Sendo assim, competirá ao patrono da causa uma atuação efetiva, de modo a preparar seu processo para que consiga chegar ao TST, caso as instâncias inferiores não acolham a respectiva Instrução Normativa.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. TST. Disponível em: http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24604377. Acesso em 25/06/2018.