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TR ou IPCA? Afinal qual índice de atualização monetária deve ser aplicado aos débitos trabalhistas?


A Lei 13.467/17 trouxe como índice de atualização de débito trabalhista a taxa referencial (TR). Contudo, ante a sua famigerada inconstitucionalidade, a ANAMATRA defende a aplicação do IPCA-E: 12. Reforma trabalhista: acesso, garantias processuais e efetividade 4.5 – Outras novidades: avanços e retrocessos. Comissão 4-A. Reforma Trabalhista: acesso, garantias processuais e efetividade Ementa Final ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA TR. APLICAÇÃO DO IPCA-E. É INCONSTITUCIONAL A EXPRESSÃO “SERÁ FEITA PELA TAXA REFERENCIAL (TR)” DO ART. 879, §7º DA CLT (INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017), DEVENDO SER UTILIZADO O IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO JUDICIAL. Autor(a): AMATRA III - 3ª REGIÃO. Defensor(a): JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS 13. CORREÇÃO MONETÁRIA.IPCA-E. Comissão 4-A. Reforma Trabalhista: acesso, garantias processuais e efetividade. Ementa Final: O §7º DO ART. 879, ACRESCENTADO PELA LEI 13.467/2017 NÃO VEDA A APLICAÇÃO DE OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO DETERMINADOS EM SENTENÇA. A UTILIZAÇÃO DA TR PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA É INADEQUADA À RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL E DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NA CORREÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Autor(a): ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Essa questão inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91. (PROC. Nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231). Com essa decisão a justiça do trabalho passou a determinar a adoção do IPCA-E, via de regra, como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Esse embate chegou ao Supremo Tribunal Federal, num primeiro momento, acolheu as reclamações constitucionais para determinar a aplicação da TR. Mas ao julgar o mérito, cassou todas as liminares e julgou improcedentes as Reclamações Constitucionais que suspendiam a aplicação do IPCA-E aos débitos trabalhistas. Assim, em que pese a vigência e eficácia da TR, considerando que a maioria das turmas do TST acolhem o IPCA-e como índice de atualização dos débitos trabalhistas, bem como a inexistência de decisão suspendendo a adoção desse índice, a tendência é que passe a ser fixado nas condenações em primeira instância, ocasionando a oneração do passivo trabalhista.

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