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Dra. Paixão

Novo "Pente fino" nos benefícios assistenciais


Foi publicado o Dec. 9.462 de 08/08/2018 que altera o Dec. 6.214/07 para exigir que os beneficiários de benefícios de prestação continuada (LOAS ou BPC) atualizem ou providenciem o CadÚnico, sob pena de suspensão do benefício.

Assim como tem ocorrido com a operação "pente fino" a Previdência Social quer atestar que os detentores desses benefícios assistenciais permanecem em condições de pobreza, justificando a manutenção do benefício.

E não apenas isso, será realizado o cruzamento de dados e informações, de benefícios previdenciários e de emprego e renda em nome do requerente ou beneficiário e dos integrantes do grupo familiar. Ou seja, se for verificada mudança no panorama econômico do grupo familiar, para melhor, o benefício poderá ser cancelado.

Todos os benefícios serão revisados, independentemente de terem sido concedido via judicial ou administrativa.

Convêm destacar que o Benefício de Prestação Continuada será suspenso se, constatada a superação das condições que deram origem ao benefício; se for identificada irregularidade na concessão ou manutenção do benefício; também poderá ter o beneficio suspenso se não promover a inscrição no CadÚnico; bem como, se não proceder o agendamento da reavaliação da deficiência ou houver inconsistências ou insuficiências ou irregularidades.

Somente estão dispensados, por ora, da atualização os requerentes ou beneficiários menores de dezesseis anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que estejam internados ou em asilos por mais de doze (12) meses ou que não possuam família referência.


Referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9462.htm



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