Filhos prestes a ingressar a vida escolar?
No dia 01/08/18 o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5 decidiu manter a validade da norma que define a idade mínima para o ingresso escolar.
Ou seja, as crianças precisam ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo que irá cursar, para ingressar no Ensino Fundamental, seja para escolas públicas ou particulares.
O mesmo se aplicará para as crianças que ingressarão na educação infantil (4 a 5 anos).
Porém, se a criança ainda tiver 5 anos e já estiver cursando a educação infantil, ela deverá continuar até completar o critério correspondente.
Já o Ensino Médio não obriga idade mínima, mas espera-se que o aluno chegue ao 1º ano do Ensino Médio com 15 anos.
Para tanto, aguarda-se publicação no Diário Oficial e essa mudança tem previsão para início, a partir do próximo ano letivo (2019), tendo em vista, ainda dependerem de análise dos conselhos estaduais de educação. Salienta-se que as crianças que encerrarão a educação infantil em 2018, mas não terão a idade mínima até a data estipulada não irão repetir o ano e darão sequencia à grade escolar.
Ainda que exista no Estado de São Paulo uma norma do Conselho Estadual de Educação que permite a matrícula de alunos mais novos, mas ela será rediscutida.
Matéria escrita por:
Natália Gottardi
Advogada- Direito Educacional
Gottardi & Manduca Advogados Associados