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Dra. Natália Gottardi

Pais, Mães ou Responsáveis: Atenção aos reajustes da mensalidade escolar


Não há lei que regule o índice aplicado para o aumento das mensalidades escolares. Para isso, leva-se em conta o aumento das despesas da instituição (aluguel, salário de profissionais, investimentos de materiais).


Nessas despesas é vedada a inclusão de materiais básicos de higiene e pedagógicos, como sulfites e suplementos para lousas (giz ou pincel) e a mesma regra se aplica a novas vagas de garagens para os pais, que muitas vezes são criadas para facilitar o embarque e desembarque dos alunos.


De acordo com a Lei Federal 9.870/99 todos esses gastos devem ser expostos em local de fácil acesso ao público. Faz necessário o detalhamento sobre o total das despesas, com as projeções para o ano seguinte para que os pais/ responsáveis financeiros possam comparar o índice de reajuste proposto para o próximo ano letivo.

Portanto, se você é pai, mãe ou responsável financeiro, fique atento, pois nem todas as escolas cumprem esse dever e muitos pais, se sentem intimados de fazer tais questionamentos, mas isso é dever do contratante (leia-se das escola) que nessa época do ano "vendem o céu" se preciso for para garantir a matrícula de seu filho (a).


O prazo para as escolas divulgarem a nova proposta do próximo ano letivo é de 45 dias antes da data estipulada para matrícula/ rematrícula. Todo valor adiantado na rematrícula deverá ser diminuído no valor total da anuidade.

Ou seja, a matrícula deve integrar-se ao valor da anuidade e não ser outra mensalidade.


O contrato escolar, como qualquer outro contrato é "uma vida de mão dupla", portanto, todas as partes tem direitos e deveres e por isso, não deixe para último hora, caso não concorde com alguma cláusula, terá tempo de questionar.


Natalia Gottardi

Advogada

Direito Educacional

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