Inadimplência dos depósitos fundiários impõe obstáculo ao crédito para EMPRESAS
Sua empresa utiliza recursos de terceiros para financiamento da sua atividade?
Se a resposta for positiva, importante se atentar a nova legislação em vigor desde dia 11/01/2019.
A Lei n. 9.012/1995 foi alterada para fazer constar a proibição de empréstimos bancários com recursos públicos à empresas que apresentem débitos, perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dispõe o artigo alterado:
Art. 1º É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. (Redação dada pela Lei nº 13.805, de 2019)
Portanto, a inadimplência de depósitos fundiários poderá configurar um entrave para a obtenção de incentivos e recursos advindos de órgão ou entidades públicas.
Isso significa dizer que, dentre os documentos necessários a aprovação de crédito público, obrigatoriamente terá que apresentar a certidão de quitação de depósitos de FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.