Obrigatoriedade dos Atestados de Saúde Ocupacional
Se há um documento de grande importância e que muitas empresas não se dão conta ou não priorizam atenção é o atestado de saúde ocupacional. Nem todas as organizações são obrigadas a terem um médico de trabalho (NR-7), contudo, precisam contar com um profissional que conheça as suas atividades.
É de grande importância que o ASO seja específico e diferenciado para cada tipo de função. Isso porque, ao contrário do que se acredita, não há apenas os atestados de admissão ou demissão, mas também o periódico, o de retorno ao trabalho e também de mudança de função.
Desse modo, sempre que for contratar alguém exija o atestado de saúde ocupacional. Se for demitir, também renove sua exigência. Se o empregado se afastar ou a atividade exigir solicite atestados periódicos.
Assim, o ASO deverá conter, no mínimo: qualificação do trabalhador; os riscos ocupacionais específicos existentes ou não na atividade do empregado (SSST); a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares; o nome do médico e seu CRM endereço ou forma de contato; a definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu e a data e a assinatura do médico encarregado do exame e o carimbo com CRM.
Essas medidas, além de obrigatórias são essenciais para evitar configuração de doenças do trabalho ou dele decorrentes.
Aproveitando o cenário de #abrilverde essas pequenas posturas são significativas na proteção do meio ambiente de trabalho.