Atestado médico nas férias
Era a primeira vez que o Sr. Augustinho tirava 30 (trinta) dias de férias. Sempre costumava vender parte das férias, mas neste ano tinha uma viagem para rever seus familiares no interior do Paraná. Decidiu que aproveitaria ao máximo seu descanso.
Mas numa de suas “estripulias” levou uma queda e fraturou a perna. Suas férias estavam arruinadas.
O médico lhe deu um atestado para afastamento de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias. Antes mesmo de sair do hospital já encaminhou o atestado para seu encarregado no trabalho, que enviou ao seu empregador e que imediatamente me enviou, questionando:
-Dra., funcionário em gozo de férias que vier a ficar doente por mais de 15 dias, deve ter as férias suspensas ou interrompidas?
Primeiramente, importante destacar que quando o empregado está de férias seu contrato de trabalho está interrompido, isso significa que, o contrato continua em plena execução, salvo quanto à prestação e disponibilidade dos serviços do empregado. Assim, o atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias.
Nesse caso, quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias (IN INSS nº 45/2010).
Portanto, após o retorno das férias é que a empresa inicia o pagamento dos 15 primeiros dias e se o atestado superar os 15 dias, deverá encaminhar o empregado ao INSS.