O que vai mudar na CTPS?
Todo mundo sabe que o documento hábil a comprovação do vinculo de emprego é a Carteira de Trabalho.
Todo mundo também sabe que foram anunciadas mudanças neste documento, inclusive a adoção de cor diferente para identificar as contratações regidas por normas diferenciadas.
O que está prestes a mudar é o tipo de carteira de trabalho e previdência social.
A nova proposta legislativa dispõe que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Essa é a primeira mudança. Mas não a única.
Quem ditará as regras para emissão da Nova CTPS será o Ministério da Economia, através de regulamento.
O documento pessoal necessário para emissão da CTPS passará a ser o CPF (cadastro de pessoa física).
O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para promover a anotação nesta nova CTPS. E por ser digital, dispensa recibo de entrega. Não haverá necessidade de anotação de ocorrências como acidente de trabalho na CTPS.
O empregado poderá ter acesso as anotações realizada a partir de 48 horas do término do prazo de anotação.
E finalmente, a CTPS será prova plena perante o INSS.
Essas alterações fazem parte do pacote de mudanças do PLV n. 17/2019, já aprovado na Câmara dos Deputados em 11/07/2019.
Vamos ver o que vai dar.
Aguardemos.