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Dra. Paixão

O que vai mudar na CTPS?


Todo mundo sabe que o documento hábil a comprovação do vinculo de emprego é a Carteira de Trabalho.


Todo mundo também sabe que foram anunciadas mudanças neste documento, inclusive a adoção de cor diferente para identificar as contratações regidas por normas diferenciadas.


O que está prestes a mudar é o tipo de carteira de trabalho e previdência social.


A nova proposta legislativa dispõe que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.


Essa é a primeira mudança. Mas não a única.


Quem ditará as regras para emissão da Nova CTPS será o Ministério da Economia, através de regulamento.


O documento pessoal necessário para emissão da CTPS passará a ser o CPF (cadastro de pessoa física).


O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para promover a anotação nesta nova CTPS. E por ser digital, dispensa recibo de entrega. Não haverá necessidade de anotação de ocorrências como acidente de trabalho na CTPS.


O empregado poderá ter acesso as anotações realizada a partir de 48 horas do término do prazo de anotação.


E finalmente, a CTPS será prova plena perante o INSS.


Essas alterações fazem parte do pacote de mudanças do PLV n. 17/2019, já aprovado na Câmara dos Deputados em 11/07/2019.


Vamos ver o que vai dar.


Aguardemos.


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