#5 fatos que podem MUDAR na sua Empresa com a Mini reforma Trabalhista
Imagine aquele funcionário que no dia da assinatura da CTPS, não traz o documento e você precisa ficar andando para cima e para baixo com o carimbo da empresa. No dia em que o empregado consegue trazer a CTPS, você esquece o carimbo.
Você tem duas opções: solicita que o colaborador traga no dia seguinte, correndo o risco dele esquecer de novo, ou pode levar a CTPS para carimba-la. Então, opta por levar consigo a carteira de trabalho e por estar preocupado com documento de outra pessoa, coloca-a num envelope pardo e leva para casa. Coloca as coisas de trabalho em cima da mesa, como habitualmente faz e vai tomar um banho.
Nesse ínterim, seu cônjuge recolhe as coisas, guarda-as no armário e lá se vai a CTPS do empregado.
No dia seguinte, quando chega na empresa e depara-se com o empregado e lembra da CTPS.
Ou seja, um tramite que deveria durar 2 (dois) segundos, dura 2 (duas) semanas.
Isso vai mudar.
Com o Projeto de Lei n. 17 de 2019, uma das alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas diz respeito ao registro do empregado.
A carteira de trabalho e previdência social será preferencialmente eletrônica, isto é digital [#1]
Isso quer dizer que as informações serão lançadas virtualmente. Sem necessidade de carimbos ou práticas morosas.
E essa não é a única mudança.
O documento que servirá como identificação única do empregado será o CPF (Cadastro de pessoas físicas) [#2]
Sabe aquela enorme relação de documentos que você exige para que promova o registro na CTPS? Bem, por ser digital o documento de identificação será o CPF.
Sua empresa terá 5 (cinco) dias úteis para anotar a nova CTPS [#3]
Além disso, como sabe a sua empresa tem o prazo de 48 horas para devolver a CTPS anotada ao empregado. Com a mudança legislativa, esse prazo passará a ser de 5 (cinco) dias uteis.
Elimina-se a burocracia, não sendo necessário contra recibo de entrega da carteira [#4]
Essa nova carteira de trabalho e previdência social será eletrônica, por consequência, não exigirá que a empresa exija recibo de entrega ao empregado.
Isso quer dizer que, o empregado deverá verificar após 48 horas a partir da sua anotação e terá acesso as informações anotadas.
Elimina-se penalidades [#5]
E não haverá imposição de multa por atraso na entrega da carteira de trabalho ou a multa por recusa na anotação.
Essas alterações fazem parte do pacote de mudanças e modernização das leis trabalhistas. O texto já aprovado na Câmara dos deputados e segue para o Senado Federal, com chances de aprovação.
Como dito acima, essa é apenas uma das mudanças propostas. O texto ainda altera aspectos de responsabilização das empresas pertencentes a grupos econômicos, a jornada de trabalho, procedimentos administrativos trabalhistas, dentre outros pontos.
Para saber mais, informe seu e-mail, que enviaremos um material exclusivo com as possíveis mudanças.