Nova lei trabalhista: o que minha empresa precisa saber?
As normas trabalhistas estão cada vez mais flexibilizadas. Essa nova mini reforma na legislação trabalhista é de grande relevância já que impacta todos os negócios que necessitam da contratação de mão-de-obra.
Dentre as mudanças, anunciadas com a aprovação do PLV n. 17/2019, sua empresa precisa saber as seguintes:
A carteira de trabalho e previdência social será preferencialmente eletrônica, isto é digital
Isso quer dizer que as informações serão lançadas virtualmente. Sem necessidade de carimbos ou práticas morosas. E essa não é a única mudança.
O documento que servirá como identificação única do empregado será o CPF (Cadastro de pessoas físicas)
Sabe aquela enorme relação de documentos que você exige para que promova o registro na CTPS? Bem, por ser digital o documento de identificação será o CPF.
Sua empresa terá 5 (cinco) dias úteis para anotar a nova CTPS
Além disso, como sabe a sua empresa tem o prazo de 48 horas para devolver a CTPS anotada ao empregado. Com a mudança legislativa, esse prazo passará a ser de 5 (cinco) dias uteis.
Elimina-se a burocracia, não sendo necessário contra recibo de entrega da carteira
Essa nova carteira de trabalho e previdência social será eletrônica, por consequência, não exigirá que a empresa exija recibo de entrega ao empregado. Isso quer dizer que, o empregado deverá verificar após 48 horas a partir da sua anotação e terá acesso as informações anotadas. Elimina-se penalidades
E não haverá imposição de multa por atraso na entrega da carteira de trabalho ou a multa por recusa na anotação.
Repouso Semanal Remunerado preferencialmente aos domingos
Como sabemos os trabalhadores sob o regime da CLT, tem garantido pela Lei 605/49 e pela Constituição Federal no art. 7º, inciso XV, um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem ter o valor reduzido de seu salário.
Nesse caso, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
Dispensa permissão de trabalho aos domingos e feriados
A nova redação do Art. 68 da CLT, referendará a portaria do ME n.604/19 que traz um rol das atividades que podem funcionar aos domingos e feriados. Dentre os setores que podem receberam atualização permanente de funcionamento, estão o comércio, a indústria, os transportes em geral, a comunicação e publicidade, a educação e a cultura, serviços funerários e agricultura e pecuária.
Essa autorização de funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos refere se ao artigo 68, parágrafo único, da CLT, que submetia o trabalho nestes dias à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Com isso, as empresas precisam ter um bom controle de jornada e promover acordos de compensação e prorrogação de horas. Afinal de contas, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados deverão ter folgas em outros dias da semana.
Obrigação de anotação da jornada de trabalho apenas para empresa com mais de 20 (vinte) empregados
Atualmente as empresas que possuem mais de 10 (dez) empregados devem promover o registro da jornada, devendo ter pré-assinalação do período de repouso.
Na prática a ausência de registro de jornada implica na presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, eventualmente alegada em processo judicial trabalhista, conforme a Súmula n. 338, I do TST.
Com essa mudança faculta-se o registro de jornada para empresas com menos de 20 (vinte) empregados.
No caso de atividade externa essa jornada deverá constar do registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado.
Essas mudanças já aprovadas na Câmara impactarão os negócios em geral.
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