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Dra. Gicelli Paixão

Posso demitir meu empregado e recontrata-lo como PJ?


Para responder essa questão importante destacar 2 pontos:


1) Existe o período de carência.


A lei diz que será considerado por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especificados ou da realização de certos acontecimentos.


Isso significa que, se o colaborador for contratado dentro desse período, poderá restar caracterizada a unicidade contratual.


Existe um risco enorme em promover a contratação do ex-empregado como prestador de serviços. E caso essa contratação ocorra sem observar esse lapso temporal, ainda poderá configurar a unicidade de contrato, isto é um único contrato, com todos os direitos dele decorrentes.


2) A maior tentação das empresas após a legalização da terceirização é justamente essa! A custo prazo ambos os lados são agraciados com benesses oriundas dessa modalidade de contratação. As empresas porque conseguem reduzir os custos trabalhistas decorrentes dessa mão-de-obra e os profissionais que recebem pagamentos mais altos, justamente pela redução ou eliminação de encargos.

O fato é que o trabalho autônomo propriamente dito afasta a qualidade de empregado. Mas para que a função seja enquadrada como de natureza autônoma é preciso que não haja subordinação jurídica. E esse é um elemento que não se pode aferir por declaração, afirmação ou documentos. É preciso a análise da realidade, ou seja, da primazia da realidade, como de fato a função é desempenhada. Nesse aspecto, algumas questões merecem respostas?


- o prestador de serviço tem autonomia para o desempenho da sua atividade? - como você define essa autonomia? - como descreveria a atividade desempenhada pelo prestador? - a quem ele deve se reportar? Para que ele deve se reportar? - quando os serviços são necessários? - os serviços são desempenhados por empregados internos da companhia? Respondendo essas perguntas, terá um panorama acerca da autonomia ou não da atividade desempenhada e verificará se poderá ou não ser enquadrado como trabalhador autônomo.


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