Qual o prazo para realizar exame demissional?
É certo que o prazo para o acerto das verbas trabalhistas do empregado é de 10 dias, conforme dispõe a legislação trabalhista.
Mas há outras obrigações derivadas do término do contrato de trabalho.
Uma dessas obrigações está relacionada ao exame médico demissional.
Trata-se de documento de enorme importância para aferição da aptidão do empregado, no ato do seu desligamento. Esse documento serve de prova relevante da ausência de eventual incapacidade laborativa.
Não é demais destacar que os pedidos que envolvem as maiores condenações trabalhistas estão relacionados com a capacidade laboral. Se considerado que o empregado teve reduzida sua força de trabalho em função da atividade desempenhada, até mesmo de modo indireto (concausa), a empresa deve arcar com pensão vitalícia, danos morais e materiais, por exemplo.
Daí a importância desse documento, que não vai livrar de uma situação como essa, mas com certeza terá sua relevância, como contra prova.
Desse modo, o exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, caso o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; ou de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Conclusão:
O exame médico demissional é documento imprescindível para comprovar a saúde do trabalhador no ato da sua dispensa e deve ser obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.