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Colunista MT

As empresas poderão contestar o FAP até 30 de novembro de 2019



Em 26 de setembro do corrente ano foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020.


As empresas devem consultar nos sites da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br).


O FAP é o mecanismo que permite à Receita Federal do Brasil, aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais). Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa em relação ao seu segmento econômico.


Os resultados superiores a 1,00 podem ser contestados por equívoco na apuração o que poderá resultar numa redução da alíquota aplicável a empresa, mas as empresas precisam se atentar ao prazo já que poderão contestar o FAP, por meio eletrônico, no período de 1o a 30 de novembro de 2019.


 

Caso sua empresa tenha tido afastamentos previdenciários no período de 2017 e 2018 é importante a averiguação da possibilidade de contestação da alíquota aplicada.

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