A reputação da sua empresa : Compliance trabalhista
Quem aqui não lê os comentários e as referências de um produto antes de adquiri-lo em um e-commerce? Ou ainda se baseia nas estrelas que possuem para decidir se compra ou não?
Pois bem.
Esses são alguns exemplos de como damos importância à reputação de um item ou serviço.
Nesse sentido, as empresas que possuem um programa de integridade fazem jus a esse benefício reputacional, uma vez que, o comprometimento em observar as leis transmite e inspira confiança em investidores, em parceiros comerciais, nos colaboradores e trabalhadores e nos clientes e consumidores que valorizam organizações que operam de forma ética e que se sentiriam enganados em caso de infração. Essa é uma das benesses elencadas no Guia Programas de Compliance do CADE.
A propósito, não bastasse à adesão voluntária a instituição de programa de compliance, tem-se que cada vez mais será obrigatório às empresas a implementação efetiva de tais praticas de integridade.
Como exemplo, foi editado o Decreto nº 40.833 de 14/01/2020, no Diário Oficial do Distrito Federal, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 6.112/18. Exigindo o programa de integridade para pessoas jurídicas que celebrem ou renovem contratos com valor igual ou superior a R$ 5 milhões com o governo do Distrito Federal.
Note-se, portanto as inúmeras vantagens da implementação de programa de integridade.
A pergunta que se deve fazer, portanto é a seguinte: quer ter vantagem competitiva, ótima reputação e a possibilidade de celebração de contratos de valores consideráveis? A resposta é uma só...Implementar programa de compliance
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