EIRELI tem direito de recolher metade do valor do depósito recursal para recurso trabalhista
Como se sabe para que uma empresa possa recorrer de uma sentença trabalhista proferida em seu desfavor é necessário, via de regra o recolhimento de um valor chamado depósito recursal e o preparo.
Esse valor é limitado anualmente por ato do Tribunal Superior do Trabalho (ATO SEGJUD.GP N° 247/2019DEJT-12/07/2019).
Atualmente corresponde ao valor de:
RECURSO ORDINÁRIO = R$ 9.828,51
RECURSO DE REVISTA = R$ 19.657,02 EMBARGOS = R$ 19.657,02 RECURSO EXTRAORDINÁRIO = R$ 19.657,02
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA = R$ 19.657,02
Em agosto, deverá ser atualizado. Além desse valor é necessário o recolhimento das custas que são arbitradas sobre o valor da condenação.
Ocorre que, entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem recolher apenas a metade do depósito recursal devido para interposição do recurso.
O § 9o do Art. 899 da CLT previu essas modalidade de empresas, em benefício ao pequeno empreendedor.
Ocorre, por exemplo, a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) não se encontra no rol elencado pela legislação trabalhista, dessa forma, questiona-se: será que pode também ser detentora desse benefício?
A resposta é SIM.
De acordo com os termos do art 3º da LC 123/202006 a empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI- é considerada microempresa ou empresa de pequeno porte:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
Logo, por força do disposto no § 9º do art 899, da CLT a EIRELI também é destinatária dos benefícios do artigo 899, § 9º da CLT, fazendo jus ao recolhimento do depósito recursal pela metade.