Antecipação dos feriados não religiosos e religiosos
Já existe um projeto de lei para permitir a antecipação dos feriados que caem em dias úteis para as segundas-feiras PLS 389/16.
Mas a Medida Provisória veio trazer a possibilidade da adoção dessa medida.
Logo, os feriados durante este estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020 poderão ser antecipados, isto é, como forma de compensar os dias de quarentena.
Há ressalva quanto aos feriados religiosos, pois a referida medida provisória apenas permite a antecipação por parte do empregador dos feriados não religiosos.
Para que seja possível a antecipação dos feriados religiosos o empregado precisa concordar.
Essa antecipação deve ser feita no prazo de 48 horas e nela deve constar a indicação expressa de todos os feriados que serão adiantados.
Ademais, os feriados antecipados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.