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Dra. Gicelli Paixão

Redução da jornada e dos salários por causa da pandemia




Para que seja possível a redução da jornada e dos salários é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:


[if !supportLists]1) [endif]Acordo entre empregado e empregador: ajuste escrito: trata-se de um acordo, logo é necessária a aquiescência do empregado, isto é a sua concordância. E a comunicação ao Ministério da Economia e ao Sindicato, no prazo de 10 dias após o acordo escrito.

[if !supportLists]2) [endif]Duração de até 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias;

[if !supportLists]3) [endif]Preservação do valor do salário-hora;

[if !supportLists]4) [endif]Encaminhamento do acordo ao empregado com antecedência mínima de 02 (dois) dias;

[if !supportLists]5) [endif]A redução deverá ser, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% e 70%.


Os salários e a jornadas originais serão restabelecidos no prazo de 02 (dois) dias, contados do fim do estado de calamidade pública; na data estabelecida no acordo individual ou por ato do empregador de antecipar o fim o período de redução ajustado.


Há garantia provisória de emprego dos empregados que recebam o beneficio emergencial durante o acordo celebrado com seu empregador e após o restabelecimento do contrato de trabalho ao “status quo”.


No entanto, pode haver a demissão sem justa causa, mas nesse caso, deverá haver o pagamento das verbas rescisórias, acrescido por 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado durante o período estabilitário, se a redução salarial for de 25% (vinte e cinco por cento). A indenização será de 75% (setenta e cinco por cento), se a redução for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) a 70% (setenta por cento). E de 100% (cem por cento) se a redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% (setenta por cento).


A empresa deve se atentar as obrigações inerentes à comunicação ao Ministério da Economia, no prazo legal, sob pena de ter que arcar com o pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais. Essa obrigação perdurará até que cumpra a obrigação de fazer, qual seja prestar as informações ao Órgão.



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