Governo Federal abre crédito para micro e pequenas empresas
Considerando a situação assoladora da economia, foi aprovado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), pela Lei 13.999/2020.
Quem pode requerer? Microempresas (faturamento até R$ 360.000,00) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto de R$ 360.000,00 igual ou inferior a R$ 4.800.000,00)
Quando requerer? As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Quais as condições? taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido; e o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.
Requisitos: As Micro e pequenas empresas devem fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado até 19/05/2020, desde a contratação da linha de crédito e até dia posterior a data do recebimento da última parcela da linha de crédito.
Destinação do Valor: para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Valor: 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Estão proibidas de requerer o crédito: empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
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