3 Dicas na contratação de empregados que podem salvar sua empresa
Como trazemos no artigo anterior, iremos abordar aqui 03 dicas excepcionais para que sua empresa tenha mais êxito ao lidar com os colaboradores.
Na verdade, essas dicas têm haver com momentos essenciais dessa relação firmada em você e seu empregado.
Dica n. 01 = ANTES DE COMEÇAR - promessa de emprego
Quando você está procurando um colaborador, quais as especificações que exige? E o que oferece em troca?
A depender do que oferece para possíveis candidatos tende atrair pessoas de diferentes interesses.
O que você pretende atrair?
Pessoas que estão atrás de um salario melhor e que poderia trocar a sua proposta de emprego por outra oportunidade?
A sua oferta de trabalho atingirá justamente quem se identifica com ela.
Uma atenção especial, no âmbito da legislação trabalhista e que merece destaque é que a oferta veicula o contrato de trabalho. Portanto, os benefícios que oferecer aos candidatos deverão ser assegurados, caso seja efetivada a contratação.
Dica n. 02 = INÍCIO DA CONTRATAÇÃO - contrato de trabalho
Passada a etapa da entrevista, selecionados os candidatos mais a adequados a vaga, passasse a formalização do contrato.
Recomenda-se que sempre celebre um contrato de experiência para ambas as partes se conheçam e sintam se querem postergar a relação ou se pretendem rompê-la, sem ressentimentos.
E nesse ponto, vale lembrar que esse tipo de contrato não tem prazo mínimo, apenas máximo. Isso significa que pode ser celebrado por até 30 (trinta) dias, por exemplo, prorrogável por igual período [o que via de regra: utilizo, pois permite contagem do tempo arredondada e menor saldo rescisório, no caso de encerramento].
Esse contrato de trabalho, por sua vez, deve ser claro, trazer não apenas a qualificação das partes, o salário, a função, a jornada e o tempo de contrato, mas trazer os deveres e obrigações de ambas as partes. Em outra oportunidade, trarei mais detalhes acerca de um passo a passo para um contrato de trabalho.
O que nossa consultoria tem de diferente?
- temos 3 tipos de pacote de consultoria. Dentre eles temos o pacote “open” que você paga apenas quando consumir e o que consumir. Isto é se tiver uma consulta durante os 30 (trinta) dias de contrato apenas pagará por ela até um limite máximo de 5 (cinco), quando nesse caso passa-se ao outro pacote consultoria.
Em todos os pacotes há uma taxa de adesão.
Só abrange consultoria?
- não. Temos bônus para os clientes da consultoria, nos casos contencioso judicial ou administrativos.
Quais as formas de contato? CLIQUE AQUI
Dica n. 03 = DURANTE A CONTRATAÇÃO - alterações contratuais
Durante a relação de trabalho, as condições podem mudar. E nesse ponto é que as empresas mais pecam.
Aqui é importante frisar que a empresa detêm o poder diretivo e pode requerer dos seus colaboradores atuação e modo de trabalhar de acordo com as necessidades da empresa.
Explico: é comum os empregados não concordarem com a mudança da localidade de trabalho, por exemplo, mas se estiver dentro do centro metropolitano, isso via de regra, não acarreta em prejuízo ao empregado.
O que a legislação veda a mudança com fito a violar as disposições de proteção ao trabalho, bem como, as normas previstas em decisões judiciais e administrativas ou convenções coletivas. Nesse caso, leia-se: A CF e a CLT diz que são devidas horas extras a partir da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, mas no meu contrato só considero hora extra a partir da 9ª hora diária.
Então, compete a empresa buscar saber se aquela mudança contratual poderá ser feita sem afrontar a proteção ao trabalho e se forem possíveis, precisará obter o consentimento do empregado.
Essas 03 dicas precisam estar bem claras na cabeça do empregador e de seus profissionais responsáveis pela seleção e contratação de mão-de-obra, pois deles depende a boa execução do contrato de trabalho.
No nosso próximo artigo, traremos um passo a passo para elaboração de contrato de trabalho de modo que possa servir de base para todas as contratações e possa ser adaptável a qualquer tipo de atividade, com os principais preceitos definidores da sua atividade, de acordo a legislação aplicável.
Assim, você poderá exigir do seu colaborador, o cumprimento dos seus deveres com segurança jurídica e seus colaboradores estarão cientes da responsabilidade assumida e ambos poderão caminhar rumo a entrega do produto ou serviço que se propõe a oferecer ao mercado, preocupando-se em ampliar e crescer.