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Gicelli Paixão

PASSO A PASSO DO CONTRATO DE TRABALHO


Nós resolvemos compartilhar esse artigo a um grupo seleto de empresários, empregadores, profissionais que levam a sério o negócio em que atuam e sabem da importância da mão-de-obra para crescê-los.


Não podemos ignorar as novas formas e meios de contratação. Hoje muitos clientes me dizem: - contratei pelo WhatsAap. Isso se tornou normal.


A grande questão é que até que ponto isso pode ser comprometedor a empresa? Você que acompanhou o primeiro e o segundo vídeo, trouxe a importância de definir as balizas da empresa (o que a empresa espera) e o anuncio de emprego (o que a empresa oferece) para cativar bons candidatos.


Mas importante definir que há uma necessária cautela, pois o que foi prometido na fase pré-contratual deve ser entregue na fase contratual.


Muitos empregadores até me questionam: - se eu tenho que entregar o que prometi, porque o funcionário que diz que é pontual, comunicativo, sabe trabalhar em equipe e não entrega o que promete, fica sem qualquer responsabilidade?


Eu digo: - Não é bem assim. O empregador, por assumir o risco do empreendimento (leia-se: a bomba) precisa que o empregado entregue o prometeu na entrevista de emprego. Assim, se ele afirmou ser pontual, mas chega atrasado a empresa tem aval legal para corrigir e reprimir essas condutas.


O contrato de trabalho é uma via de mão dupla. Ambos possuem obrigações e direitos. É claro que o empregado é o elo mais fraco, mas isso não retira suas obrigações. Ele é uma pessoa capaz, plenamente de fato e de direito.


Tomando com base um contrato de trabalho, por prazo indeterminado, entramos no primeiro passo do contrato de trabalho:

  1. PASSO – pessoas necessárias

  2. PASSO – objeto do contrato

  3. PASSO – modo, tempo e lugar

  4. PASSO- direitos e obrigações

  5. PASSO – assinaturas

PASSO 1 – As pessoas necessárias


O contrato de trabalho é bilateral, na maioria esmagadora dos casos, pois não se pode firmar um contrato de trabalho consigo mesmo (rs), mas pode ser firmado com grupo (no caso de apresentações artísticas, por exemplo).


Assim, nessa clausula seu contrato deve compor dos dados de identificação detalhada dos contraentes, com todos os dados pessoais, incluindo redes sociais, números de contato de parentes e terceiros.


Além dessas informações é de suma importância que se faça constar que o contratado está em gozo da sua capacidade civil, plena e total.


PASSO 2 – Objeto do contrato


Para que a pessoa está sendo contratada? Qual a função e seu código no CBO?

PASSO 3 – modo, tempo e lugar

Como essa função deverá ser desempenhada? Quais as principais atividades que envolvem essa função?

Onde ela deve ser realizada?

Quando? Qual a jornada de trabalho?

Qual o salário bruto? Qual valor hora da atividade desempenhada?


PASSO 4 – direitos e obrigações


Qual a postura esperada pela empresa?

Que obrigações devem ser cumpridas pelo empregado? (chegar no horário, usar uniformes, EPI’s, assinar ponto)

O que pode acontecer se as obrigações não forem cumpridas?

Quais as obrigações da empresa? (repassar o pagamento no 5º dia útil do mês, realizar os adiantamentos no 20º dia do mês, qual percentual?)


PASSO 5 – assinaturas


De ambas as partes, acompanhada sempre por 2 testemunhas para dar mais veracidade.


Esses passos permitem que qualquer pessoa possa redigir o contrato de trabalho. Essa é a ultima parte do processo de recrutamento e precisa contar com toda atenção, pois uma falha nessa etapa pode acarretar em prejuízos futuros.

 

Nós iremos disponibilizar modelo exclusivo de contrato de trabalho para que você.

Além disso, dispomos de uma assessoria especializada para responder as principais dúvidas acerca de todas as etapas de contratação, desde antes da contratação, durante e após.

 

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