Recuperação de créditos previdenciários sobre verbas trabalhistas para empresas
Se a sua empresa recolhe o INSS (contribuições previdenciárias) sobre todos os valores pagos aos seus empregados, pode ter valores a reaver ou compensar perante a União.
A Corte Cidadão (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou entendimento de que as empresa não devem recolher contribuição previdenciária sobre a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Isso quer dizer que, se a sua empresa promoveu o recolhimento previdenciário sobre essas verbas de todos seus empregados, ou de alguns deles (no caso de auxílio-doença), poderá pedir o ressarcimento dos valores ou a sua compensação.
Descrição do serviço:
É necessário realizar uma auditoria prévia para levantamento dos valores que poderão ser recuperados e compensados, dos últimos 05 (cinco) anos.
Providenciamos a confecção de todos os documentos necessários para a competente identificação dos valores;
Análise detalhada das folhas de pagamentos folhas de pagamento e o cadastro geral dos últimos 60 meses dos funcionários, incluindo os ativos, os afastados e os demitidos. Identificação dos valores que darão direito ao crédito;
A submissão ao cliente para aprovação e a apresentação da medida judicial para obtenção do ressarcimento e da inexigibilidade da exação sobre verbas de caráter indenizatório;
Créditos Trabalhistas que podem ser objeto de Restituição:
Salário-maternidade e paternidade;
1/3 das férias usufruídas;
13° salário (embora o STJ entenda que esse item é pago por força de lei e não por uma prestação do serviço, o fisco ainda não excluiu o 13° da base de cálculo do INSS)
Aviso prévio indenizado;
Verbas adicionais que sejam estritamente eventuais, ou seja, não se configuram como valores pagos habitualmente: horas-extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e adicional de transferência;
Abono assiduidade;
Salário-família;
Auxílio–alimentação;
Auxílio-creche (com limite de até seis anos de idade do filho dependente).
Terço constitucional de férias;
Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Documentação necessária para a recuperação dos créditos:
Contrato de Prestação de serviços, com rubrica em todas as páginas e assinatura com as firmas reconhecidas; na impossibilidade deste, a realização de assinatura digital;
Procuração (modelo será fornecido por e-mail);
Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);
Cópia da última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);
Cartão-CNPJ;
Cópia da cédula de Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).
Através da folha de pagamento, é possível ter conhecimento detalhado das verbas que fizeram parte da base de cálculo do INSS.
Após identificado os o próximo passo será a retificação das GFIP’s onde será composto o efetivo crédito a ser utilizado.