O QUE A EMPRESA DEVE FAZER CASO O BENEFÍCIO EMERGENCIAL ESTEJA SUSPENSO?
Venho compartilhar uma dica rápida que tem sido recorrente entre meus clientes e parceiros contadores.
Estão acontecendo alguns erros no processamento do do Bem (benefício emergencial). No caso, constou que: "Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculados e informado".
A solução mais plausível está na apresentação de recurso administrativo conforme disciplina a Portaria nº. 10.486 de 22/04/2020 (Art.13) que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos no próprio empregador WEB.
Após efetuar o cadastro do recurso, apresente as informações, os documentos que julgar convenientes e os motivos pelos quais o recurso merece provimento.
A regra é que o recurso administrativo seja apreciado em até 30 dias.
No entanto, como a referida portaria traz prazo diferente, o julgamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da interposição.
No silêncio da Administração pública, ou seja, decorrido prazo razoável, poderá ser pleiteado em juízo o suprimento do ato, ou que que o juiz assine prazo para que a Administração se manifeste, sob pena de multa.
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