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Gicelli Paixão

O INSS vai custear afastamento de empregado por COVID-19


Com tanta notícias circulando e tantas informações diferentes, alguns clientes, por intermédio do seu departamento pessoal, tem me questionado acerca do afastamento de empregado com suspeita de covid-19 quem paga? Sabemos que com o abrandamento do lockdown houve aumento do contágio e isso impõe a empresa a tomada de uma série de medidas com fito de minimizar os riscos.


Especialmente, nesse caso, se o empregado tiver suspeita de infecção do corona vírus. Para sanar essa dúvida a Lei n° 13.982/2020 estabeleceu a possibilidade de deduzir as contribuições previdenciárias destes dias, e após estes dias (16° dia) o empregador deverá encaminhar ao INSS.


Para tanto, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:


1) Deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual; e


2) E em caso de afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica.


É necessário que sigam as instruções dessa portaria, para fins da fruição desse benefício.



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