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Colunista MT

Acordo Trabalhista e a ética do advogado



Olha a ÉTICA doutor !!

Muito se vê nos corredores da Justiça Trabalhista advogados da parte contraria abordando os reclamantes na tentativa de acordos, contudo, essa prática não é bem vista se o procurador legal do reclamante não estiver presente.

Esse ato é uma infração disciplinar e viola o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

….

VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

Nessa abordagem o advogado contrário pode alegar que é para o bem comum, do processo e para a celeridade da Justiça, porém, não seria ético, respeitoso e nem lícito.

Outra prática utilizada é quando o próprio empregador procurar o ex-funcionário para uma negociação, assim, o advogado não sofreria a infração, pois, o mesmo não tem poder sobre seu cliente.

Um acordo é sempre bem vindo para a justiça, pois, a máquina pública evita vários tipos de despesas e segue a regra do Princípio da Celeridade do processo que visa atos informais e mais simples para atingir o bem maior da “natureza alimentar”, porque na justiça do trabalho na maioria das vezes se discute as verbas salariais e essas normalmente são para subsistência do trabalhador, então, melhor que o procedimento seja rápido.

O acordo deve ser proposto por um advogado ao outro advogado adverso quando as partes já adquiriram procuradores.



escrito por

Cibely Magnabosco de Freitas


Empresária, Advogada pelo escritório CMF, advogada conveniada com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo , Consultora Trabalhista, Membro efetivo da Comissão de Direito Previdenciário Penha de França/SP com Pós graduação em Direito Público e Privado e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

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