Agressão física sofrida no ambiente de trabalho
Quais as consequências para o empregado e empregador?
Não são raras as ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho com o tema violência em suas diversas modalidades. A violência no trabalho, por definição caracteriza-se como o comportamento vexatório de ameaça, de insulto, agressão física ou verbal a pessoas no trabalho.
Neste contexto, o empregador tem papel fundamental para coibir condutas agressivas de seus subordinados no ambiente de trabalho, logo ele deve agir de imediato, no sentido de censurar ou até punir o agressor em uma eventual agressão, seja física ou verbal.
Essa agressão poderá ser caracterizada acidente de trabalho, no caso de ocorrer alguma lesão, dependendo de sua extensão e se houver ocasionado incapacidade ou redução da capacidade física ou mental do empregado.
Por outro lado, o artigo 482, “J” da CLT é claro quanto à reprovação de agressão física no ambiente de trabalho, considerada razão suficiente para a rescisão do contrato por justa causa, salvo se comprovar que o empregado agiu em legítima defesa, própria ou de outrem.
Nesses casos, se ficar comprovado que o empregador teve ciência da agressão e nada fez, poderá responder pela conduta irregular do empregado agressor e ser demandada por essa omissão e, ainda, ser condenado a pagar uma indenização à vítima.
Enfim, nada justifica que, em um local profissional, possa-se virar um ringue de briga, portanto, cabe ao empregador investir na prevenção dessas situações e implantar boas práticas para impedir e combater toda forma de violência, física ou emocional. Tornando, assim, um ambiente seguro, com integridade física e psíquica para todos, é o que se espera em um local de trabalho.
Artigo escrito pela Dra. Lenise Christiane Marques Rabelo, colunista Oficial do Blog Minuto Trabalhista, também é Advogada trabalhista, atuante em Campinas e Região. Gradou-se pela Universidade São Francisco, em Bragança Paulista e possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Também, é Conciliadora e Mediadora habilitada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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