Como as empresas devem agir para manter a integridade moral de seus colaboradores
Aquela máxima de que você deve agir com os outros como gostaria que fosse tratado, deve definitivamente transportado para o âmbito do ambiente de trabalho, com uma pequena mudança: você deve orientar e fiscalizar seus funcionários para tratarem uns aos outros com cordialidade e respeitabilidade.
Afinal de contas, nunca os valores imateriais estiveram em alta como ultimamente.
Tanto é verdade que o legislador, não alheio a essa situação, trouxe de forma pontual o amparo jurídico para a reparação de danos extrapatrimoniais.
As empresas respondem por atos ilegais praticados por seus prepostos ou representantes, no uso de suas atribuições. Como podemos ver do teor da noticia veiculada no sitio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região[1]:
“A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou a Gafisa S/A, empresa do ramo da construção civil, a pagar R$ 390 mil por danos morais a uma arquiteta (reclamante no processo), devido a ofensas sexistas e de conteúdo sexual e por ter tido sua imagem associada ao personagem Fofão. No canteiro de obras onde trabalhava, havia pichações com desenhos obscenos e ameaçadores, sendo que nenhuma providência foi tomada pela empregadora para coibir as agressões e o assédio sofridos pela empregada. A empresa também terá de pagar R$ 10 mil de horas extras e seus reflexos. A decisão, da 14ª Turma do TRT-2, foi unânime”
Note-se que, essa condenação se deu pela omissão da empresa em prevenir e remediar situações vexatórias e que violam os direitos da personalidade do individuo.
Esses atos lesivos podem ser provados de diversas formas, especialmente por recursos audiovisuais.
Os efeitos desses atos danosos para a vítima são dolorosos, por vezes irreversíveis. E para as empresas, além de elevadas condenações, podem manchar sua imagem perante os consumidores, prejudicando seus negócios.
Assim, compete às empresas a adoção de práticas corriqueiras de conscientização de seus colaboradores, seja por intermédios de cartilhas explicativas, vídeos informativos e até mesmo palestras e eventos que ressaltem os reflexos das posturas indevidas e suas consequências. Pois as organizações que demonstrarem as melhores posturas na prevenção de danos extrapatrimoniais, terão maior chance de defesa, redução do valor indenizável e ainda respaldo para pedir a punição dos responsáveis.
Para saber mais sobre esse material de conscientização dos empregados e colaboradores, entre em contato conosco.
[1] https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-empresa-de-construcao-civil-e-condenada-a-pagar-danos-morais-de-r-390-mil-por-ofens/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=29507d4bd66f62023ce0efea0e8218a3
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