Como me cercar de garantias para evitar riscos [processos] trabalhistas?
Como sabemos um processo nasce ou pelo menos deveria nascer de situações em que ambas as partes não chegaram a uma solução e por isso, somente restam recorrer ao Poder Judiciário para solução deste conflito.
Isso funciona muito bem na esfera cível.
Mas na esfera trabalhista, muitos empregadores questionam: ele não me procurou antes para que pudesse chegar numa solução! A justiça protege o trabalhador!
De fato existe um calcanhar de Aquiles.
As empresas que fazem algum acerto extrajudicial temem ter que ser compelidas a pagar duas vezes, por esse motivo, deixam que o ex-empregado ingresse com ação e ali possa se exaurir toda a discussão do contrato e no caso de acordo, detêm a garantia de que se declara extinto o contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
Então a justiça seria a saída mais segura.
O segundo ponto, permeia na proteção ao trabalhador, que é um princípio que não é base apenas da justiça, mas do direito do trabalho.
Ele está assentado na condição de hipossuficiência do trabalhador, parte mais frágil da relação para fins da lei.
Desse modo, uma forma de evitar processos trabalhistas seria não evitando? Bem, essa tem sido a prática adotada. Mas não é a melhor solução.
Hoje, mais do que nunca, as empresas devem se valer de instrumentos contratuais e práticas de cumprimento dos direitos dos empregados. É preciso demonstrar estar alinhado, em conformidade e principalmente, desenvolver uma cultura de compromisso social.
Isso não é algo simples, porque além de advogar para grandes, médias e pequenas empresas, com as mais diversas particularidades, assim como você eu já empreguei pessoas, tive muita dificuldade, porque ainda que tudo estivesse sendo cumprido legalmente, percebia a má vontade e por vezes “pirraça” dos colaboradores.
E vencer esses atritos e essas circunstâncias é assunto que exige além de jogo de cintura, conhecimento prático dos deveres e posturas que podem ser tomadas. E isso não vem em nenhum manual, mas exige que a empresa adeque as particularidades da sua atividade de acordo com os aspectos legais orientadores.
Por isso, se quiser saber mais acerca das posturas que sua empresa pode tomar para minimizar os riscos trabalhistas, acompanhe nossos posts e nosso trabalho. CLIQUE AQUI.
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