top of page
Dra. Gicelli Paixão

Como o Código de Conduta ou Regulamento Interno Empresarial pode evitar danos extrapatrimoniais?

Dentre as inovações mais discutidas, trazidas com a reforma trabalhista, temos sem dúvidas a regulamentação do dano extrapatrimonial.


Para entendermos que tipo de dano é esse precisamos destacar que, o dano é todo prejuízo ocasionado a uma pessoa. Pode ser de natureza material, moral ou de caráter estético.


Os danos materiais são aqueles que atingem a esfera patrimonial do ofendido, ocasionando perda financeira, por isso, são tipificados pelo ordenamento jurídico vigente como, lucros cessantes e os danos emergentes, conforme corroboram os artigos 402 e 403 do Código Civil.


Já o dano extrapatrimonial é gênero e compreende a todo prejuízo não material.


Essa espécie de prejuízo restou tipificada no Art. 223-B, da CLT:


Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).


Assim, podemos entender que a lei busca proteger a esfera moral ou existencial do ofendido. E de acordo com a legislação consolidada, são exemplos de bens jurídicos passíveis de conduta danosa:


Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).


Portanto, sabendo que tipo de direitos são tutelados e protegidos podemos prever condutas e ações que podem gerá-los e coibi-las.


Daí a importância de ter um Código de Conduta Empresarial ou Regulamento Interno. Há quem entenda sê-los documentos diferentes, mas considerando o âmbito laboral, independentemente do tipo de denominação a função precípua é de regulamentar as posturas dos colaboradores da empresa, motivo pelo qual, prefere-se que se denomine como Regulamento Interno Empresarial.


Como cediço o Regulamento Interno da Empresa integra ao contrato de trabalho, desde que não seja contrário às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes (art. 444 da CLT).


 

Logo, em se tratando de um conjunto de regras para coibir e reprimir práticas que causem dano a outrem, esses instrumentos são de suma importância.

 

E vou além, esse instrumento pode servir de como anteparo ou argumento para uma ação regressiva contra o empregado que violou direitos extrapatrimoniais de outrem ocasionando a condenação da reclamada por sua prática ilícita.


Assim as empresas de qualquer porte, devem ter bem delineadas as normas de aplicabilidade geral, para conhecimento amplo e de todos os empregados, de todos os níveis da organização evitando práticas ilegais e que violem direitos da personalidade uns dos outros, bem como da própria organização.


Referências


Brasília. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 17/05/2019, as 16;46.

Paixão, Gicelli Santos da Silva. Artigo de revista: O TABELAMENTO DO DANO MORAL TRABALHISTA. Cipa: caderno informativo de prevenção de acidentes. Imprenta: São Paulo, Cipa Publicações, Produtos e Serviços, 1997. Referência: Ed. 475, p. 76–78, abr., 2019.

 

Gostou desse artigo? Acompanhe nosso Blog e fique por dentro das melhores dicas de gestão estratégica trabalhista para alavancar o seu negócio!

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Artigos recentes...

1/81

Archive

Follow Us

  • Twitter - círculo cinza
  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page