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Colunista MT

Compliance Trabalhista e o equilíbrio no controle de metas em tempos de Covid19




A Covid19 trouxe diversas transformações ao mercado de trabalho brasileiro. A necessidade de adaptação às medidas restritivas de circulação de pessoas e os Decretos Estaduais determinando o isolamento social de praticamente toda a sociedade, salvo algumas exceções, fizeram com que empresas rapidamente adotassem os meios telemáticos para viabilizar a continuação de suas atividades. Em poucos dias, o que se viu por todo o país foram empresas inteiras adotando o trabalho na modalidade de home office, espécie do gênero teletrabalho, na tentativa de evitar a total paralização de suas atividades.


A medida de contingência foi tamanha, que veio a ser objeto de deliberações recentes através da Medida Provisória 927/2020, que flexibilizou procedimentos, reduziu prazos de comunicação e estipulou os critérios acerca do controle de jornada. Inobstante a isso, alia-se a esse cenário frenético de adequações a nova realidade de trabalho, o momento sombrio, cheio de incertezas e inseguranças que empregados e empregadores estão vivenciando. Empresários estão sentindo no bolso e no psicológico os reflexos dessa pandemia, empregados da mesma forma. O risco do desemprego assola nossa sociedade! E a nós, aplicadores do Compliance Trabalhista e conhecedores de suas normativas, vislumbramos a necessidade de especial atenção a determinadas situações. O termo Compliance vem do verbo “to comply” que significa “estar em conformidade”, agir de acordo com as regras, com leis e regulamentos externos e internos, objetivando sempre a ética e transparência da organização. Logo, diante de tantas pressões e incertezas, de tanta alteração legislativa e tanta insegurança jurídica, é possível seguir o programa de Compliance Trabalhista? Eu afirmo que não só é possível, mas que, é justamente nesse cenário que o Compliance é ainda mais importante! O Compliante Trabalhista exige o cumprimento das normas legais e estamos com constante alteração de normas trabalhistas, portanto, mais que necessário uma especial observância às novas regras para a adoção dos procedimentos corretos. E quanto aos demais pontos do Programa de Integridade? Aqui ressaltarei, em especial, a importância da observância à regra de proteção a saúde e segurança do trabalhador. Muitos estão com “os nervos a flor da pele” e é natural que os ânimos se exalte, as cobranças aumentem e que a paciência falte.


Nesse momento de crises e de ânimos exaltados é ainda mais importante lembrar e praticar o Compliance Trabalhista. A transição do trabalho in office para o extra muros do empregador pode gerar no empregado um déficit de produtividade, uma queda de rendimento, uma instabilidade emocional, que pode vir a ser momentânea ou não. Esse processo transitório pode desencadear o não alcance de metas anteriormente estipuladas, uma queda de renda, ou qualquer outra situação que justifique uma maior cobrança do superior hierárquico ou líder. O trabalho em home office associado ao acúmulo das funções domésticas, materna/paterna, aliado a tantas outras atribuições do dia a dia quebrou a rotina de diversos empregados e empresas e até que as coisas “entrem nos trilhos” a tolerância precisa ser exercida. O Compliance Trabalhista vai acompanhar e evitar os casos de assédio moral, as cobranças excessivas por produtividade e metas, os limites de jornada, a proteção à saúde e segurança dos empregados e aqui faço uma ressalva para a saúde psicológica, com especial atenção para a Síndrome de Burnout e o esgotamento mental. Empresas que adotam o Programa de Integridade Trabalhista, em sua maioria possuem um Canal de Denúncias, que consiste no meio pelo qual, funcionários, clientes ou colaboradores manifestem de forma espontânea e sigilosa, irregularidades, condutas abusivas, excessos, dentre outros, trata-se portanto, de uma ferramenta de gestão que investiga todas as denúncias para a área competente resolver os casos relatados. Logo, merece especial atenção do profissional do Compliance, o acompanhamento do Canal de Denúncias da empresa neste momento de pandemia, onde várias mudanças estão ocorrendo e algumas posturas éticas e morais podem vir a ser deturpadas. Ajustar a produtividade, eficiência, cumprimento de metas ao home office não é tarefa fácil e aí, o risco de excesso de cobranças pode aparecer pelo lado do empregador, bem como o desvirtuamento ético e corruptivo no viés do empregado. Vale lembrar que todos estão sofrendo, empresários e empregados, o momento de crise é mundial e sem precedentes, todavia, atitudes que ferem as políticas internas da empresa, Códigos de Conduta, Legislação Trabalhista e Normas Técnicas de Saúde e Segurança não são justificáveis e continuam sendo puníveis, nos moldes anteriores à pandemia, logo, imprescindível o acompanhamento do Profissional de Compliance Trabalhista em todas as ações tomadas nesse momento de crise. Não há Programa de Compliance sem a gestão de risco e nesse momento, uma gestão de risco eficiente é demasiadamente necessária.


Artigo escrito pela Dra. Verissa Coelho Cabral Pieroni Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho Especialista em Compliance Trabalhista Coautora da obra: Trabalho e Humanidade, LTr 2019

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