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Colunista MT

Descubra quais faltas que não podem ser descontadas dos empregados

Conheça alguns motivos de faltas ao trabalho, onde não pode haver descontos do salário do empregado.





A legislação trabalhista em vigor, estabeleceu alguns motivos de falta ao trabalho, onde não pode haver descontos ou redução do salário do empregado, vejamos abaixo.

- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


- Por 5 dias, em caso de licença paternidade, podendo ser ampliando por mais 15 dias, caso a empresa tenha aderido ao programa empresa cidadã, criado pela Lei 13.257/2016.


- Licença maternidade da mulher de 120 dias que poderá ter um acréscimo de mais 60 dias, caso a empresa que tenha aderido ao programa empresa cidadã, criado pela Lei 13.257/2016.


- Duas semanas em caso de aborto não criminoso;


- Quinze dias em caso de doença ou acidente de trabalho;


- Por 1 dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;


- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;


- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, inclusive como testemunha;


- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


-Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;


- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.


- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)


- Em caso de paralisação dos serviços pelo empregador;


- Pela concessão do período de férias


-Em caso de licença remunerada


-Na hipótese de outras ausências porventura estabelecidas em acordos e convenções coletivas da categoria profissional do funcionário.


Apesar das faltas justificadas estarem previstas na legislação, o funcionário deve estar ciente que a lei não define prazos para a entrega de documentos que expliquem ou justifiquem a falta cometida, porém as empresas costumam estabelecer um regimento interno fixando um período razoável para a apresentação das provas que fundamentam a ausência de seus colaboradores.


Para as faltas ocasionadas por motivo de saúde, normalmente é concedido um prazo de 48 horas para o retorno do funcionário ao trabalho.


Não seja lesado no seu direito, em caso de dúvida, procure uma assessoria jurídica especializada!


Artigo escrito por Dra Cristiane Silva. Advogada, com MBA em Direito Imobiliário – Cursando. -Pós Graduação em Civil e Processo Civil – Cursando. -Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho – Universidade Cândido Mendes - RJ -Concluído em 12/2013. -Bacharel em Direito - Universidade Cândido Mendes Niterói – Concluído em 12/2011.



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