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Colunista MT

Devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar

Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão

Publicado originalmente no STJ



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.

O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.

A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698.

Em 2015, a Primeira Seção definiu a seguinte tese para o tema:

“A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”

Na questão de ordem, o ministro destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.

Og Fernandes disse que a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.

O relator justificou a inclusão dos seis recursos na controvérsia pois em cada um deles há uma particularidade processual a ensejar a revisão da tese.

REsp 1734685• REsp 1734627• REsp 1734641• REsp 1734647• REsp 1734656• REsp 1734698


 

• disponível em:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Tese-sobre-devolução-de-valores-previdenciários-recebidos-em-virtude-de-liminar-será-submetida-à-revisão

acesso em: 11/12/2018, as 18:15

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