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Colunista MT

Do que se trata a nova Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais que entra em vigor em 2020?


O presente artigo visa tecer comentários acerca da nova Lei de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que entrará em vigor no segundo semestre de 2020, todavia sem a pretensão de esgotar o tema.


A partir de agosto de 2020 entrará em vigor a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD) que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, alterando, por sua vez, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Essa nova lei foi inspirada na Lei de Proteção de dados da União Europeia (GDPR) que entrou em vigor em 2018.

Como sabemos inúmeras empresas brasileiras coletam, armazenam e processam dados pessoais de usuários e até então não se tinha uma legislação específica, abrangente quanto a segurança do armazenado, da privacidade desses dados.


O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Ela veio para alterar a maneira como empresas e órgãos públicos tratam o armazenamento, a privacidade e a segurança das informações de usuários. Contudo, a referida lei não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa física exclusivamente para fins particulares e não econômicos ou para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos e pelo Poder Público para segurança e defesa nacional.


Muitos se perguntam por que a necessidade de uma lei para proteger de dados pessoais?


Pois bem, na verdade, é direito de toda pessoa ter os seus dados protegidos, inclusive, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 17/2019) para incluir a proteção de dados disponibilizados em meios digitais no rol das garantias individuais da Constituição Federal, resguardando assim a privacidade da pessoa.


Mas, cabe mencionar que essa lei não protegerá somente os dados pessoais digitais, mas também aqueles oriundos de forma física, como coletas feitas em papel, como cadastro, pesquisa ou cupons promocionais, por exemplo.


Portanto, toda e qualquer informação de pessoas físicas, jurídicas e entes públicos, como por exemplo: nome, sobrenome, e-mail, número de documentos, número de cartão de crédito, dados bancários, endereço, inclusive endereço de IP e etc., serão considerados dados, a qual a lei exige proteção. Basicamente, as informações pessoais protegidas pela lei são aquelas que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis de identificação.


Incluem-se, ao rol acima, os chamados “dados pessoais sensíveis”, são aqueles que estão sujeitos a condições de tratamento específicas, tendo em vista serem potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados. São dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.


A nova lei exige proteção a estes dados, bem como, o consentimento do titular, a informação quanto a finalidade da exigência de tais dados, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa, no caso de infração.


Diante do exposto, a LGPD vai impactar na rotina dos negócios, das empresas públicas ou privadas e entes públicos, já que não se trata de uma opção, mas sim de uma obrigação em se adequarem às novas normas brasileiras de proteção de dados pessoais.



Por: Dra. Lenise Rabelo

Advogada trabalhista

@lenise_rabelo

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