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Gicelli Paixão

Empresa pode exigir CID no atestado médico?



O trabalho não pode parar. Ele se moderniza se adequa a atualidade, se aperfeiçoa e prossegue. Ainda que de outras formas ou por outras denominações. Agora, por exemplo, escrevo no meu computador, portanto a digitação faz parte do meu trabalho, mas houve um tempo que ser datilografa era o trabalho.


Vivemos na Era das multitarefas. E quando um profissional se ausenta, por razões de doença, provoca na empresa um desequilíbrio, já que seu trabalho ficará paralisado ou sua função deverá ser redistribuída entre os demais colegas, sobrecarregando-os.

Como lidar com esse tipo de ocorrência inevitável dada nossa condição humana (somos de carne e osso)?


É necessário saber há afastamento, em caso afirmativo, por quanto tempo. Pois para ser possível a soma dos atestados é necessário verificar se superam os 15 (quinze) dias, se os afastamentos tenham ocorridos dentro de 60 (sessenta) dias contados do primeiro até o ultimo afastamento e que sejam decorrentes da mesma doença [CID]. Veja artigo sobre o tema: Soma de atestados médicos e afastamento pelo INSS



E se o atestado não apresentar o respectivo CID, o TST já se manifestou como ilegal a exigência, afinal de contas viola preceitos constitucionais (RO - 213-66.2017.5.08.0000).


Até então (mar/19) a Corte Trabalhista entendia que o empregador deveria ter conhecimento da doença que acomete o empregado para saber se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por ele (RO - 480-32.2014.5.12.0000). Entendimento, na minha humilde opinião, acertado especialmente para permitir a soma de atestados pela empresa.


Contudo, enquanto não seja modificado o entendimento, não se pode exigir que conste o CID da doença nos atestados médicos, sob pena de violação aos direitos personalíssimos e imposição de danos extra patrimoniais.


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