Empresas tem direito de restituição de imposto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal. (Fonte STF).
O que isso impacta na prática:
A União terá que restituir (devolver) para as empresas os impostos pagos de forma indevida após 15/03/2017.
Quais empresas vão se beneficiar?
Todas as empresas que buscaram a restituição até a data do julgamento, seja no âmbito administrativo ou judicial.
A União ainda não sabe como fará a restituição. Mas fica a dica aos empresários e empresárias.
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