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Gicelli Paixão

Medidas que as empresas podem implementar no lockdown


Tenho recebido muitas perguntas sobre as medidas urgentes de enfrentamento do #covid19, especialmente porque semana que vem entraremos em lockdown aqui em São Paulo. Então listo abaixo algumas medidas, que já foram tomadas na mesma ocasião ano passado e que neste momento revelam-se necessárias, a saber: . - “home office” adote do teletrabalho (se atente para que o empregado desempenhe a mesma atividade, faça tudo por escrito, estabelecendo o modo, o tempo, os meios e os detalhes da atividade); . . - conceda férias individuais (dado motivo de força maior e de interesse público pode-se dispensar o comunicado prévio de 30 dias); . - decrete férias coletivas (mesmo para empregados que não possuem o direito as férias, por estar a menos de 1 ano no trabalho); . - use banco de horas para dispensar trabalhadores do serviço (por acordo individual ou coletivo, preferencialmente por escrito); . - antecipe feriados não religiosos (existe projeto de lei para permitir a antecipação dos feriados que caem em dias úteis para as segundas-feiras PL 3797/2019 - PLS 389/16); . - “ lay off” reduza jornadas e salários (por intermédio de acordo coletivo, preservando os postos de trabalho); . - conceda licença remunerada.

Essas são algumas das medidas que as empresas podem adotar, sem prejuízo a novas medidas que poderão surgir. .

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