É possível evitar Ações Judiciais com o Compliance Trabalhista?
O pilar do Compliance Trabalhista é conscientizar a organização antes de tudo que ela deve estar de acordo com a legislação vigente, prevenindo e combatendo práticas que prejudiquem o ambiente laboral e que coloquem a companhia em risco. Além de evitar multas e passivos trabalhistas, a conformidade com a lei garante a boa reputação da companhia no mercado e perante a sociedade.
Em decorrência da pandemia (COVID-19), vieram diversas Medidas Provisórias de cunho trabalhista para tentar reduzir os impactos nas relações trabalhistas. O principal objetivo das Medidas Provisórias é a manutenção dos empregos. Porém, como se recomenda dentro do Compliance Trabalhista, é preciso que a empresa antes das tomadas de decisões, tenha profissionais qualificados na estrutura da empresa ou consulte advogados especializados na área para traçar medidas e planejamentos de gerenciamento de riscos que combatam possíveis passivos trabalhistas.
Hoje, a melhor ferramenta que temos dentro da empresa é o Compliance Trabalhista, e este possui diversos instrumentos que visam justamente esse fim.
O primeiro é o Mapeamento de Riscos, que visa diagnosticar os riscos internos e externos aos quais a empresa possa estar exposta, levando em consideração sempre a legislação trabalhista vigente. E quando se trata da pandemia se deve ter cautela na aplicação da Medidas Provisória. A Medida Provisória 927/2020, por exemplo, que trata da modificação do trabalho presencial para o teletrabalho. A empresa precisa de atentar que não se deve modificar o regime de trabalho sem antes a empresa produzir manuais acerca da tecnologia que será usada no trabalho remoto e orientações acerca da Ergonomia, já que é dever da empresa promover um meio ambiente de trabalho adequado, mesmo que fora da sede da empresa. Além disso, tudo deve ser documentado via termos e contratos específicos. Assim, a empresa estará se precavendo de eventuais riscos trabalhistas. Além do teletrabalho há a possibilidade de concessão de férias, adiantamento de férias, feriados, dentre outras medidas como é o caso da Medida Provisória 936/2020 que prevê a redução da jornada cumulada com a redução salarial e a suspensão do contrato, que devem ser verificadas caso a caso, a viabilidade e os riscos, já que cada empresa atua em um ramo, tem suas peculiaridades e prioridades.
Outro instrumento importante que traz o Compliance Trabalhista são os Controles Internos, que são mecanismos criados pela empresa para garantir o controle dos riscos internos e externos, de forma que sejam minimizados. Utilizar os registros contábeis e financeiros são uma opção para mostrar a transparência real dos negócios. O objetivo é reduzir os riscos anteriormente levantados.
Há também o Monitoramento que permite uma visão ampla de como a empresa está naquele momento, onde é possível identificar se a empresa está seguindo o rumo do programa de compliance, e aqui se tem os indicadores de desempenho. E quais são os indicadores que se observam nessa etapa?
São os indicadores da produtividade, rotatividade, absenteísmo, afastamentos e acidentes de trabalho, mas o importante aqui, e que realmente irá ajudar nessa fase de enfrentamento da pandemia, inclusive sobre a tomada de decisão é o indicador das reclamações trabalhistas.
Com o indicador das reclamações trabalhistas é possível identificar desconformidades que revelam um problema institucional e geram reflexo patrimonial ou reputacional significativo. Portanto, a carteira de processos trabalhistas deve ser gerida estrategicamente. Deve-se dar atenção ao judiciário, sempre à luz da jurisprudência trabalhista. Nessa fase verificamos os processos trabalhista já existentes na empresa, quais os principais temas ajuizados. Mas, diante das tomadas de decisões não tão acertadas e feitas sem as devidas ponderações pelas empresas diante da pandemia que atravessa o país, é possível se verificar que já há pesquisas com levantamento do número de processos ajuizados após o coronavírus chegar ao país.
A LawTech Data Lawyer fez um levantamento de dados muito interessante dos processos trabalhistas ajuizados de 24/3/2020 a 8/4/2020 que demonstram um grande número de ações trabalhistas já ajuizadas com o tema COVID-19 e Coronavírus, além das Medidas Provisórias 927/2020 e 928/2020.
Os dados levantados são muito interessantes porque mostram a consequência de uma tomada de decisão pela empresa sem as devidas cautelas. Por isso, a importância da empresa consultar advogados especializados e ter uma equipe qualificada cuidando das relações trabalhistas.
Podemos concluir, portanto, que com métodos e técnicas apropriadas e sempre considerando as leis vigentes e as normas internas da organização, é possível prever os obstáculos de forma a evitá-los criando soluções estratégicas.
Como se observa, o programa de compliance trabalhista apresenta importantes ferramentas de diagnóstico, fiscalização e controle, que se relacionam ao cumprimento da política organizacional, auxiliando no acompanhamento e na inspeção de toda cadeia produtiva da empresa, evitando-se passivos trabalhistas e reduzindo os custos da empresa.
Por fim, friso que não existe receita pronta, pois cada empresa atua em um ramo, tem suas peculiaridades e prioridades, por isso é essencial que a empresa consulte um advogado especializado antes da tomada de decisão para que não resulte em eventuais demandas judiciais e em ações que denigrem a imagem da organização, especialmente nesse momento tão delicado que o país atravessa.
Artigo escrito por:
Dra. Tainara Machado, Membra da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados. Membra da Comissão Concilia na subseção da OAB de Araraquara/SP. Membra da Comissão de Ensino Jurídico na subseção da OAB de Araraquara/ SP. Associada da Associação de Advogados Law TalksBrasil e Membra do Grupo de Estudos de Compliance Trabalhista Lawtalk. Colunista no MasterMind Trabalhista. Advogada Trabalhista, inscrita na OAB/SP 427.830 e Consultora Empresarial na Área de Direito do Trabalho para Empresas, atuante na cidade de Araraquara/SP e região. Conciliadora no TRF3. Especialista em Direito do Trabalho Consultivo para Empresas e Compliance Trabalhista. Ex- Estagiária do Ministério Público do Trabalho.
Administradora do IG jurídico @tainaramachado.adv e site https://linktr.ee/tainaramachado.adv
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