O papel da governança, gestão de risco e da compliance trabalhista diante do Coronavírus
O ano de 2020 foi marcado por inúmeras tragédias, dentre elas a crise humanitária ocasionada pela pandemia do Coronavírus, a qual provocou problemas em diversas áreas fundamentais à sobrevivência de uma nação. Dentre esses problemas, deve-se citar a crise econômica em escala mundial, considerada por muitos estudiosos como a pior após a Grande Depressão de 29. Denota-se que a quarentena horizontal imposta por muitos Governos, obrigaram as empresas de serviços não essenciais a fecharem, fato que desencadeou a quebra de inúmeros negócios.
Diante desse cenário, o governo brasileiro vem adotando medidas na busca da manutenção de emprego e renda, a fim de que as Empresas consigam passar pelo momento mais delicado sem precisar fechar definitivamente suas portas. Nesse ínterim, é mister salientar que as empresas que possuem uma política de governança, somada a gestão de risco e a compliance têm mais chances sobreviver a esse período do que uma que não adote. Contudo, deve-se esclarecer que governança, gestão de risco e compliance são conceitos distintos, mas que fazem parte de uma única proposta, pois uma área está relacionada a outra na busca por transparência, eficiência e melhores resultados. Por certo, deve-se compreender que a governança significa o sistema pelo qual a empresa é dirigida e a forma como as ações são tomadas.
Portanto, governança são os procedimentos, as diretrizes criadas para orientar as pessoas e os processos de organização. Ressalte-se que a sua finalidade é que todos atuem visando um objetivo em comum, o que está inclusive sendo valorizado pelo consumidor final que está atento ao apoiar ou consumir de empresas que se empenhem em manter a transparência e que sejam publicamente íntegras. Um dos exemplos que vimos durante esta crise foi o posicionamento adotado nas redes sociais pelo empresário Junior Durski, dono do Madero e de outros restaurantes, o qual criticou as medidas recentes de governadores e prefeitos que limitaram o comércio por causa da pandemia do coronavírus, gerando uma crise na imagem da marca. Outrossim, o risco é basicamente uma análise realizada sobre “o que pode acontecer na busca pelos objetivos”, assim como sobre “os imprevistos que a empresa pode se deparar no caminho”. Dessa maneira, não se pode olvidar que a gestão de risco tem uma relevância ímpar para a saúde financeira da instituição, pois cuida de pontos estratégicos ao antecipar os imprevistos, fazendo uma análise dos impactos que esses trarão e desenvolvendo um estudo para evita-los.
Por sua vez, a compliance deixa a empresa em conformidade com as normas, com a legislação e com a ética, proporcionando economia de tempo e de dinheiro, além de criar uma imagem íntegra da instituição diante dos colaboradores, clientes e parceiros. É indubitável que as empresas que já trabalham com a tríade “governança, risco e compliance” têm maiores chances de sobreviver à crise econômica. Consoante sedimentado, esses conceitos possuem relação entre si e se manifestam através da adoção de sistemas integrados, sempre visando uma melhora na tomada de decisão e nas estratégias visando resultados mais sustentáveis. No mesmo compasso, pode-se afirmar que essa tríade deve ser utilizada em todos os setores de uma empresa, inclusive no trabalhista, o qual está intimamente relacionado com o financeiro, uma vez que a força do trabalho é a grande responsável pela produção e faturamento de um negócio.
Como medidas para superar ou mitigar a crise, aqueles que estão à frente das corporações deverão avaliar e orientar a adoção de medidas emergenciais tais como:
• Acompanhar as alterações legislativas e como estas podem ser implementadas; • Instalação de um Comitê de Crise;
• Adequação das matrizes de riscos; • Promover adaptação as rotinas de trabalho; • Cautela na tomada de decisões, as quais devem ser pautadas pelos princípios éticos da empresa;
• O monitoramento de fornecedores de risco alto;
• A aplicação de medidas disciplinares;
• Até mesmo a divulgação das ações excepcionais para o mercado.
É importante salientar que a pandemia afetou diretamente essa força de trabalho, pois medidas como o “isolamento social” e a “quarentena horizontal” foram tomadas pelo Governo Brasileiro, a fim de que o contágio não ocorresse de maneira uniforme à população, pois o SUS (Sistema Único de Saúde) não está preparado para suportar uma crise nessa escala, assim como o rede privada de assistência médica.
Posto isto, é inequívoco concluir que muitas empresas foram impedidas de funcionar, para não colocarem às pessoas em risco de contágio. Nesse particular, é necessário argumentar que essa situação era imprevisível e pegou até os mais prudentes de surpresa. Contudo, se a empresa conta com a tríade (governança, risco e compliance) ela consegue traçar um plano estratégico de sobrevivência e até de lucro. Na área trabalhista inúmeras Medidas Provisórias foram elaboradas objetivando a manutenção dos empregos e a sobrevivência das empresas, para tanto muitos princípios trabalhistas foram mitigados, surgindo uma hermenêutica específica para superar essa crise.
No tocante a esse ponto, é imprescindível que a empresa conte com operadores do direito especialista e capacitados para estudar, interpretar e aplicar a nova legislação da forma prudente, sob pena de no futuro gerar passivos trabalhistas capazes de arruinar à instituição. Neste momento, a insegurança tanto econômica e jurídica são predominantes, contudo utilizando-se das práticas de governança, gestão de risco e compliance há possibilidade de amenizar os eventuais riscos que possam decorrer desta crise, inobstante a ausência de posicionamentos judiciais concretos.
Este artigo fora escrito em parceria entre Dra Mariana Melo de Paula e eu Mariana Maiza de Andrade Góis
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