O que precisa constar no contrato de trabalho?
Um dos maiores desafios de uma boa empresa é recrutar uma boa equipe de trabalho. Isso começa desde a divulgação das vagas de emprego, entrevistas e etc. Mas, não adianta muito ter passado por essas etapas muito bem se deixar a desejar o último passo: O contrato de trabalho. Ele que norteará a relação e determinará os direitos e deveres de ambas as partes, orientando a atividade que será desenvolvida e prevendo problemas futuros.
Podemos resumir o contrato de trabalho em 4 etapas:
1) Descobrir qual tipo de contrato: Basicamente temos o contrato de trabalho indeterminado, determinado e intermitente. Importante que a empresa saiba qual melhor tipo de contrato a ser celebrado, sendo recomendável, primeiramente a celebração de um contrato de experiência.
2) Qualificar as partes envolvidas - essa etapa merece atenção por 2 motivos:
i. Capacidade do contratado: menores de 16 anos não podem trabalhar, salvo aos 14 anos na modalidade de aprendiz. Acima dos 16 anos e abaixo dos 18 necessitam da assistência dos pais ou responsáveis.
ii. Cuidado com os documentos solicitados: especialmente levando-se em conta a responsabilidade assumida pela empresa quando coleta dados pessoais e dados sensíveis, exigindo-se, neste último, prévio consentimento do titular.
3) Estabelecer quais os direitos e deveres dos contratantes: o contrato deve disciplinar acerca das posturas esperadas por ambos pactuantes, especialmente com relação a aspectos como a salário e jornada de trabalho, as condições especiais necessárias para o trabalho, etc.
4) Assinatura.
O contrato de trabalho que observa essas diretrizes principais é instrumento eficaz na realização da atividade.
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