Pejotização é Fraude?
Como sabemos, a relação de trabalho é pautada na pessoalidade. Esse é o primeiro atributo do liame empregatício. Logo, se o trabalho não for realizado por uma pessoa física, ter-se-á ausente o pressuposto do vínculo de emprego. Desse modo, como vencer esse requisito?
🧐Foi ai que surgiu a figura da pejotização, fenômeno que ocorre quando a empresa exige que o empregado institua uma pessoa jurídica diversa para que haja o estabelecimento simulado de um contrato de prestação de serviços para se encobrir e mascarar o real contrato de trabalho entabulado entre as partes, que segue os ditames de uma relação empregatícia comum, com subordinação, controle de jornada, habitualidade, etc.
👀 O fato é que os trabalhadores submetidos a esse tipo de contratação recebem rendimentos maiores do que os contratados em regime celetista. Logo é tentador para quem se submete a este tipo de trabalho aceitar essa modalidade de contratação.
✍️ Uma curiosidade: o marco legal que "inspirou" o presente instituto foi a Lei 11.196/2005, que disciplina que o contrato de prestação de serviços em caráter personalíssimo ou não deve ser regulado pela lei aplicável as pessoas jurídicas (Art. 129).
O fato é que a transformação meramente formal de um empregado em prestador de serviços sempre será fraude!
Empregado é empregado independente do tipo de contrato.
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