PJ ou CLT? Eu posso escolher?
O termo PJ refere-se a uma empresa devidamente constituída, com CNPJ que presta serviços a outra empresa.
O termo CLT refere-se as normas trabalhistas - Consolidação das Leis do Trabalho - que regula, especialmente as relações de emprego.
Uma empresa pode contratar empregados próprios ou pode terceirizar serviços.
No entanto, não pode optar pela escolha de um empregado ou de um prestador de serviços, pura e simplesmente. É necessário que avalie qual tipo de serviço é indispensável na sua empresa.
Se for necessário trabalho direito, controlado, organizado e estruturado por sua organização o trabalhador deverá ser seu empregado, pois do contrário haverá a figura da pejotização que consiste na transformação de um empregado em empresa, o que é reconhecidamente fraude, sujeita a multa e nulidade.
Ambos os casos representam vantagens e desvantagens. Como empregado, a empresa deve garantir uma série de direitos - clique aqui e veja a lista de direitos devidos a empregados - nada obstante, o contrato é válido. A contratação de prestador de serviços indica redução dos encargos trabalhistas (13º salário; FGTS + 40%, férias com 1/3, etc). Por outro lado, se constada fraude na contratação, o contrato será anulado e a empresa terá que custear todos os direitos devidamente corrigidos.
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