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Dra. Gicelli Paixão

Quais são as minhas principais obrigações como empregador?


Essa é uma das perguntas mais recorrentes das primeiras consultas trabalhistas. Na verdade, não há uma divisão entre o que é principal e o que não é. Se é obrigação não há uma gradação que a torna mais ou menos importante.


Quando falamos de relações de trabalho, todas as obrigações reservam seu grau de importância.


Todavia, nem todas as relações preservam as mesmas obrigações.


Imagine um contrato em que não há realização de horas extras, por exemplo. Em que pese a obrigação constituição e legal do pagamento das horas extraordinárias, esse direito está condicionado a ocorrência do fato ensejador.


Contudo, podemos dizer que existem obrigações inerentes a todos os liames empregatícios, como o registro em carteira, o repasse das contribuições previdenciárias, o recolhimento dos depósitos fundiários, as férias enriquecidas de um terço constitucional, o décimo terceiro salário, dentre outros.


QUER SABER MAIS SOBRE AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:

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Gratuitamente


Assim, cada tipo de contrato e modo de realização do trabalho exigirá a observância e respeito às normas específicas aplicadas a cada uma das situações. Competindo ao empregador o conhecimento dos seus deveres inerentes a sua atividade.


Uma análise de sua atividade e os principais aspectos do negócio propicia a empresa melhores resultados, retenção de talentos e ampliação da lealdade empresarial.



 

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