Quando contratar um profissional autônomo?
A maior tentação das empresas após a legalização da terceirização é a possibilidade de promover a contratação de prestadores de serviços ao invés de empregados.
A custo prazo ambos os lados são agraciados com benesses oriundas dessa modalidade de contratação. As empresas porque conseguem reduzir os custos trabalhistas decorrentes dessa mão-de-obra e os profissionais que recebem pagamentos mais altos, justamente pela redução ou eliminação de encargos.
O fato é que o trabalho autônomo propriamente dito afasta a qualidade de empregado.
Mas para que a função seja enquadrada como de natureza autônoma é preciso que não haja subordinação jurídica.
E esse é um elemento que não se pode aferir por declaração, afirmação ou documentos. É preciso a análise da realidade, ou seja, da primazia da realidade, como de fato a função é desempenhada.
Nesse aspecto, algumas questões merecem respostas?
- o prestador de serviço tem autonomia para o desempenho da sua atividade?
- como você define essa autonomia?
- como descreveria a atividade desempenhada pelo prestador?
- a quem ele deve se reportar? Para que ele deve se reportar?
- quando os serviços são necessários?
- os serviços são desempenhados por empregados internos da companhia?
Respondendo essas perguntas, terá um panorama acerca da autonomia ou não da atividade desempenhada.
Outra forma de observar se o trabalho pode ser classificado como autônomo diz respeito ao tipo de profissão.
A MP 808/2017, não mais em vigor, trouxe um rol exemplificativo de atividades que se enquadram no perfil destacado, a saber: os motoristas, os representantes comerciais, os corretores de imóveis, os parceiros, e os trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo.
Assim, caso a função desempenhada se enquadre na especificação acima, tornasse possível o enquadramento como prestação de serviços autônomos.
Desse modo, compete a empresa avaliar a viabilidade de contratação de profissional autônomo antes de efetivá-la, para não incorrer em nulidade da contratação e reconhecimento de vínculo de emprego.
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