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Dra. Gicelli Paixão

Que tipos de colaboradores meu negócio precisa? Intermitente ou teletrabalho


Saber avaliar qual a mão-de-obra necessária para o desempenho da atividade empresária é essencial, não apenas para a alavancagem do empreendimento, já que terá profissionais mais capacitados, mas também lhe dará uma enorme vantagem competitiva, principalmente ao que concerne a legislação aplicável ao trabalho desempenhado.


É cediço que, para ter controle do negócio e as rédeas da situação, o empresariado em modo geral, prefere e faz a contratação de pessoas como seus empregados, pois assim tem maior controle de suas atribuições e podem e devem fiscalizar a fundo suas atividades, podendo romper quando quiser o vínculo.


Mas para ter em controle, que nem sempre é absoluto, preciso custear e proporcionar a garantia de uma série de direitos.


Assim, quanto maior liberdade se dá ao colaborador, consequentemente menor controle se tem sobre ele, o que pode mitigar os requisitos de um vínculo de emprego, mas não elidir a configuração da relação empregatícia.


Como sabemos, com a modernização da legislação trabalhista, tornou-se possível a adoção de novos tipos de contrato de trabalho, modalidade emprego, onde esse controle não é efetivo embora exista, permitindo ao empregado maior flexibilidade e ao empregador menor oneração.


A exemplo disso temos o trabalho intermitente e o teletrabalho.


Por trabalho intermitente devemos entender como aquele que é em que a prestação de serviços subordinados não é contínua. Assim há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, tanto em horas, dias ou meses.


O mais importante é que qualquer atividade pode ser objeto de trabalho intermitente. A legislação somente excluiu o trabalho dos aeronautas por serem regidos por legislação própria.


E por teletrabalho considera se toda a atividade que não é desempenhada nas instalações da empregadora, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.


Aqui importante destacar que, o trabalho externo não é o mesmo que teletrabalho.


Assim, pergunta que não quer calar: Posso contratar ou empregados em regime intermitente ou teletrabalho?


A resposta é afirmativa. Você pode contratar empregados nessas condições desde que preencha os requisitos legais desses diferentes tipos de trabalho.

Para saber mais ou solicitar contratos de trabalho intermitente e de teletrabalho, entre em contato conosco.

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